Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos serviços para os usuários que estiverem em tratamentos médicos necessários para a manutenção de sua segurança física, o que inclui mulheres em gestações de risco.

Com esse entendimento, a 1ª Vara de Guararapes (SP) anulou o cancelamento do plano de saúde de uma mulher grávida, determinou a manutenção do mesmo, nas mesmas condições de cobertura e preço, por pelo menos seis meses após o parto e condenou as empresas responsáveis ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

O juízo decidiu ao analisar uma ação de nulidade de cancelamento combinada com obrigação de fazer e pedido de indenização da gestante contra a operadora do plano e a empresa responsável pela assistência médica.

Segundo os autos, a usuária aderiu ao plano de saúde coletivo fornecido por seu empregador em dezembro de 2023. O contrato foi cancelado unilateralmente pela operadora em 28 de fevereiro de 2025.

A autora provou que foi notificada apenas no dia 13 daquele mês. À época, estava grávida de 20 semanas, em gestação considerada de alto risco. Alegou que o cancelamento, que considerou abrupto, afetaria a continuidade do tratamento pré-natal e o planejamento do parto.

As rés defenderam a legalidade da rescisão unilateral do contrato coletivo e alegaram que o direito da autora se limitaria à portabilidade de carências, que foi ofertada.

Em sua decisão, o juiz Fernando Henrique Custódio de Deus observou que o tempo entre a notificação do cancelamento e a suspensão dos serviços não obedeceu ao prazo mínimo de 30 dias. Independentemente disso, porém, apontou violação ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.082.

A tese em questão determina que a operadora, mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve “assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

“A situação da Autora, com uma gestação de alto risco, devidamente comprovada pelos relatórios médicos acostados inequivocamente se amolda à hipótese de ‘pleno tratamento médico garantidor de sua incolumidade física’. A interrupção da assistência médica neste cenário colocaria em risco a saúde e a integridade física da gestante e do feto. Não se trata de mera gestação fisiológica, mas de quadro que exige acompanhamento médico especializado e contínuo, conforme fartamente documentado”, escreveu o julgador.

“A oferta de portabilidade de carências, embora seja um direito do beneficiário, não se mostra, no caso concreto, suficiente para afastar o dever de continuidade do tratamento, nos moldes do Tema 1.082. A migração para um novo plano, mesmo sem carências, poderia implicar em alteração de rede credenciada, diferentes condições contratuais e, principalmente, a interrupção da assistência com os profissionais que já acompanham a gestação de risco, gerando insegurança e potenciais prejuízos à saúde da Autora e do nascituro em um momento crítico.”

Processo 1000500-06.2025.8.26.0218

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...