A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de liberdade a uma mulher acusada de agiotagem e extorsão. As investigações estão sendo conduzidas na Comarca de Juiz de Fora.
Ela foi presa em 11 de junho de 2024 sob a suspeita de participação em uma organização criminosa que praticava os crimes para garantir o recebimento dos empréstimos. Ela impetrou habeas corpus no TJMG pleiteando a liberdade provisória, alegando que tem uma filha de 10 anos e que sua prisão preventiva não se justificava.
Os argumentos foram acolhidos pelo relator da apelação, desembargador Sálvio Chaves. Porém, o magistrado foi vencido no julgamento. Prevaleceu o entendimento do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. Ele considerou que a organização comandada pelo pai da acusada emprestava dinheiro em quantias acima do permitido, a juros exorbitantes, e cobrava os valores se utilizando de ameaças de morte e retirando bens das casas das vítimas de forma violenta.
Diante disso, o desembargador entendeu que a liberdade da mulher pode causar risco à sociedade e à investigação criminal. Além disso, ele afirmou haver indícios de que ela integra “uma intrincada associação criminosa com atuação na região dos fatos e que vem atuando de forma incisiva, organizada e causando desestabilização social”.
Ainda de acordo com o magistrado, o grupo criminoso foca-se na prática da usura pecuniária, emprestando dinheiro e cobrando juros abusivos, que chegavam ao patamar de 60% ao mês.
“É narrado que, para garantir a quitação dos empréstimos, a paciente e os demais investigados extorquiam as vítimas com ameaças por meio físico ou virtual, bem como chegavam a subtrair pertences das residências delas. Ademais, existem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que indicam movimentação financeira atípica e incompatível com a renda dos investigados, com valores na casa dos milhões”, destacou.
O desembargador Marcílio Eustáquio votou de acordo com esse posicionamento.
Com informações do TJ-MG