Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público não podem pedir diretamente ao Coaf relatórios de inteligência financeira — os chamados RIFs — sem autorização judicial prévia.

Segundo os ministros, essa exigência é a forma mais segura de interpretar o artigo 15 da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), que trata sobre o uso de informações financeiras sigilosas em investigações criminais.

Para o relator, ministro Messod Azulay Neto, a Constituição garante a privacidade e a proteção dos dados pessoais, e qualquer medida que limite esses direitos precisa de uma análise rigorosa.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 990 da repercussão geral, disse que o Coaf pode enviar relatórios espontaneamente aos órgãos de investigação, mas isso não significa que a polícia ou o MP possam pedir essas informações diretamente, sem ordem da Justiça.

O ministro destacou que o Coaf não tem poder para quebrar sigilo bancário ou fiscal. Ele apenas analisa dados que já estão à disposição dos bancos e empresas financeiras e, se encontrar movimentações suspeitas, pode encaminhar relatórios aos órgãos responsáveis por investigar.

No caso concreto (RHC 196.150), a polícia pediu diretamente ao Coaf um relatório contra os investigados, sem passar pelo juiz. Com base nesse documento, o MP ofereceu denúncia por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e organização criminosa.

A defesa entrou com habeas corpus, alegando ilegalidade das provas. Embora o TJ de Goiás tenha negado o pedido com base no Tema 990, o STJ entendeu que houve excesso: anulou o relatório e todas as provas obtidas a partir dele, mas manteve o processo em andamento, permitindo que a acusação continue com outras provas que não dependam do documento do Coaf.

A decisão valerá até que o Plenário do STF defina, de forma definitiva, o alcance do Tema 990 — o que ainda não aconteceu.

RHC 196150

Leia mais

Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo de volta cancelado de forma...

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de preso gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deve pagar uma indenização...

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo...

Juíza aplica Teoria do Desvio Produtivo em condenação por descontos em aposentadoria

A obrigação implícita de um fornecedor de produtos ou serviços é liberar os recursos produtivos do consumidor para que...