Lula altera decreto sobre translado de corpos do exterior após morte de brasileira na Indonésia

Lula altera decreto sobre translado de corpos do exterior após morte de brasileira na Indonésia

Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana Marins e assumir o compromisso de que o Governo Federal iria auxiliar no trabalho de traslado do corpo da jovem até o País, foi publicado nesta sexta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.535.

A norma altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 201, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Juliana perdeu a vida na Indonésia, após escorregar e sofrer uma queda no último sábado (21/6), durante trilha em um vulcão enquanto escalava o Monte Rinjani.

“Sábado (21/6), uma brasileira que estava na Indonésia fazendo uma subida em volta de um vulcão, caiu”, lembrou Lula, durante nesta quinta-feira (26/6), durante evento realizado na Favela do Moinho , ocupação no centro da capital do estado de São Paulo, onde formalizou a solução habitacional para garantir moradia digna a 900 famílias do local.

“Falei com o pai dela. Ele agradeceu o telefonema e eu disse: ‘Eu sei que não existe nada pior do que um pai ou uma mãe perder um filho’. Fui descobrir que tinha um decreto-lei que não permitia que o nosso Ministério das Relações Exteriores pudesse trazer o corpo dessa moça para cá. É um decreto de 2017. Quando eu chegar a Brasília, vou revogar esse decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda dessa jovem para o Brasil com a sua família. Nós vamos cuidar de todos os brasileiros, estejam onde estiverem”, frisou Lula.

“O Governo Federal prestará todo apoio necessário à família de Juliana Marins, inclusive o translado ao Brasil.

Vou editar um novo decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas do translado para o Brasil da jovem Juliana, para que seus… pic.twitter.com/AIAVzQbTYp — Lula (@LulaOficial) June 26, 2025

O QUE PREVÊ O TEXTO – O Decreto nº 12.535 determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado, pode deixar de falar em casos específicos. Entre eles, a hipótese de o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção, como foi o caso de Juliana Marins, em que o episódio gerou uma corrente de solidariedade e orações pelo resgate da jovem.

OUTRAS POSSIBILIDADES – Segundo a norma publicada nesta sexta-feira (27/6), o traslado também poderá ser realizado pelo governo nos casos em que a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas; quando as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho; e se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço.

CRITÉRIOS – A norma ainda destaca que o custeio do traslado está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e que os critérios e procedimentos para a concessão e execução serão regulamentados por ato do ministro das Relações Exteriores. O decreto entrou em vigor na data da publicação.

Fonte: Agência GOV

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