Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes deverá indenizar um coordenador de serviços vítima de homofobia. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Canoas. O valor da reparação é de R$ 20 mil.

Entre o período de julho de 2020 a janeiro de 2023, o empregado desempenhou as funções de vendedor pracista e de coordenador de serviços, sendo despedido sem justa causa.

Na ação judicial, o coordenador buscou a reparação por danos materiais, morais e a reintegração ao trabalho em razão de supostas doenças ocupacionais, como síndrome de burnout e depressão severa. Os danos morais foram requeridos por causa de atos homofóbicos de um supervisor.

Uma testemunha confirmou ter presenciado falas do supervisor de que “se tivesse um filho gay, o mataria”, além de outras palavras de baixo calão e comentários homofóbicos tanto na presença do autor da ação quanto entre os demais colegas.

Em sua defesa, a indústria negou os fatos e afirmou a existência de treinamentos contra práticas discriminatórias.

No primeiro grau, o julgamento foi de total improcedência, o que levou o empregado a recorrer ao TRT-RS. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso do empregado, revertendo a sentença em relação aos danos morais por homofobia. A doença ocupacional e o consequente pedido de reintegração não foram reconhecidos.

A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ressaltou o artigo 1º da Lei nº 9.029/1995, que proíbe expressamente práticas discriminatórias nas relações laborais, reforçando a proteção contra esse tipo de violação.

Para a magistrada, o fato de não ter havido nenhum ato específico de homofobia dirigido ao autor, como afirmou a testemunha, não afasta a configuração da homofobia, como entendido na sentença.

“Do depoimento da testemunha, sobressai, de forma cristalina, a demonstração de um ambiente de trabalho contaminado por preconceito e discriminação. Diante disso, a alegação de que o autor não teria sofrido atos de discriminação por orientação sexual não se sustenta, uma vez que a mera presença do autor no ambiente de trabalho, enquanto eram proferidas as ofensas e os comentários homofóbicos, demonstra que ele foi atingido pelos atos discriminatórios, sofrendo o dano moral”, afirmou a desembargadora.

A omissão por parte da empresa em apurar os fatos denunciados pelo trabalhador também foram observados no voto da relatora:

“A reclamada, embora cientificada dos fatos por meio de denúncia formalizada pelo autor em seu canal oficial, não demonstrou ter promovido qualquer investigação, incorrendo em evidente falha no cumprimento de seu ônus legal. Essa omissão, por si só, já revela negligência da empregadora na proteção do empregado”, concluiu a desembargadora Rosane.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. A indústria recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e...

STJ: Descrição precisa em denúncia anônima legitima abordagem policial e prova da apreensão de drogas

Denúncias anônimas com descrição detalhada e individualizada do suspeito, como vestimentas e traços físicos, podem justificar ações de busca pessoal durante abordagem pela Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada...

STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam...

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das...

Moraes manda PF ouvir advogado e ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (25) que o advogado do ex-presidente...