Justiça entende que relação de cuidador não configura união estável para fins de pensão

Justiça entende que relação de cuidador não configura união estável para fins de pensão

A juíza entendeu que a relação apresentada nos autos era de cuidador e paciente, sem comprovação de vínculo afetivo duradouro ou convivência familiar.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 1.ª Vara Cível de Manaus, negou pedido de pensão por morte apresentado por um homem que alegava manter união estável homoafetiva com um ex-delegado aposentado do Estado do Amazonas.

O autor da ação buscava o reconhecimento de dependência previdenciária perante a Amazonprev, sustentando que conviveu com o falecido por mais de 10 anos, em regime de união estável, com dependência econômica mútua.

Contudo, após análise das provas, a magistrada entendeu que não houve comprovação suficiente da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. “As declarações e fotografias apresentadas apenas indicam uma relação de cuidados, sem evidência concreta de vínculo afetivo ou amoroso”, pontuou a juíza na sentença.

Durante a audiência, uma testemunha afirmou que o autor atuava como cuidador do falecido e inclusive recebia pagamento por esse serviço. A relação entre ambos, segundo a testemunha, era percebida como de natureza profissional, não afetiva.

A decisão destacou que, embora a jurisprudência reconheça o direito à pensão por morte em uniões homoafetivas, cabe ao requerente comprovar os requisitos legais. “Os elementos constantes nos autos não são suficientes a demonstrar uma relação de companheirismo entre o autor e o ex-servidor até o óbito deste”, concluiu a magistrada.

O pedido foi julgado improcedente, com condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa — com cobrança suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.

Processo n.º 0515873-55.2024.8.04.0001.

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...