Justiça entende que relação de cuidador não configura união estável para fins de pensão

Justiça entende que relação de cuidador não configura união estável para fins de pensão

A juíza entendeu que a relação apresentada nos autos era de cuidador e paciente, sem comprovação de vínculo afetivo duradouro ou convivência familiar.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 1.ª Vara Cível de Manaus, negou pedido de pensão por morte apresentado por um homem que alegava manter união estável homoafetiva com um ex-delegado aposentado do Estado do Amazonas.

O autor da ação buscava o reconhecimento de dependência previdenciária perante a Amazonprev, sustentando que conviveu com o falecido por mais de 10 anos, em regime de união estável, com dependência econômica mútua.

Contudo, após análise das provas, a magistrada entendeu que não houve comprovação suficiente da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. “As declarações e fotografias apresentadas apenas indicam uma relação de cuidados, sem evidência concreta de vínculo afetivo ou amoroso”, pontuou a juíza na sentença.

Durante a audiência, uma testemunha afirmou que o autor atuava como cuidador do falecido e inclusive recebia pagamento por esse serviço. A relação entre ambos, segundo a testemunha, era percebida como de natureza profissional, não afetiva.

A decisão destacou que, embora a jurisprudência reconheça o direito à pensão por morte em uniões homoafetivas, cabe ao requerente comprovar os requisitos legais. “Os elementos constantes nos autos não são suficientes a demonstrar uma relação de companheirismo entre o autor e o ex-servidor até o óbito deste”, concluiu a magistrada.

O pedido foi julgado improcedente, com condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa — com cobrança suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.

Processo n.º 0515873-55.2024.8.04.0001.

Leia mais

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nulas as...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias com aposentados, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias...

Atraso na entrega do imóvel frustra comprador e gera dever de indenizar

Contrato de adesão firmado entre consumidor e construtora para construção de imóvel residencial, com cláusula que prevê o cancelamento...

Sem contrato assinado, banco devolverá em dobro valores de ‘Mora Cred Pess’ no Amazonas

Sem contrato assinado que autorize expressamente a cobrança de encargos como o “Mora Cred Pess”, incide prática abusiva, com...