Justiça confirma condenação de administrador de site por ofensas ao povo indígena Tenharim

Justiça confirma condenação de administrador de site por ofensas ao povo indígena Tenharim

A Justiça Federal manteve a condenação do administrador do portal A Crítica de Humaitá ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Kagwahiva Tenharim. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, depois da veiculação de textos e comentários com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra o grupo indígena.

Em março de 2023, a Justiça Federal no Amazonas proferiu sentença condenando o administrador do portal ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais coletivos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar recurso apresentado pelo administrador do portal, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, em março deste ano. A ação transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.

Entenda o caso – A região do sul do Amazonas viveu dias de instabilidade de dezembro de 2013 aos primeiros meses de 2014, em função da morte de um indígena e do desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230). Ainda no início dos conflitos, o MPF identificou uma série de mensagens discriminatórias publicadas em páginas de redes sociais e portais de notícia da região e expediu recomendação com o objetivo de cessar a incitação à violência e discurso de preconceito contra indígenas da etnia Tenharim.

Em 2014, o MPF entrou com ação civil pública para que as publicações ofensivas das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” no Facebook fossem removidas da rede social e destacou, na manifestação enviada à Justiça, que o responsável pelas publicações praticou preconceito ao expressar opinião de natureza hostil, intolerante, “sendo explícito seu propósito de discriminar a etnia indígena, muito embora disfarçada em suposta informação jornalística em busca da verdade real”.

Para o MPF, o direito à liberdade de expressão é indispensável para o exercício da democracia, mas não foi criado de forma absoluta, sem restrições, e deve ser exercido com ponderação e garantia do contraditório. “A atividade jornalística não goza de liberdade plena, devendo ser compatibilizada a garantia constitucional com o respeito aos demais direitos fundamentais previstos na Constituição, notadamente aqueles que buscam fundamento direto no princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou o órgão na ação.

Ainda em março de 2014, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou, em decisão liminar, a remoção das publicações ofensivas da rede social, além de ter fixado aplicação de multa diária caso novas notícias com o mesmo tom fossem publicadas.

Condenação criminal – O administrador do portal A Crítica de Humaitá também foi processado pelo MPF na esfera penal, por conta das publicações de conteúdo discriminatório. Ele foi condenado, em 2019, a 3 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de discriminação, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena, sendo uma hora por dia de condenação e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Ação Civil Pública nº 0002601-26.2014.4.01.3200

Fonte: MPF/AM

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