Mesmo em ação coletiva, provar ausência de falhas é dever da Amazonas Energia, fixa Justiça

Mesmo em ação coletiva, provar ausência de falhas é dever da Amazonas Energia, fixa Justiça

Quando o Ministério Público entra com uma ação para defender os direitos dos consumidores, ele pode pedir que a empresa seja obrigada a provar que agiu corretamente.

É o que se chama de inversão do ônus da prova — um mecanismo previsto no Código de Defesa do Consumidor que ajuda a equilibrar a disputa judicial, principalmente quando só a empresa tem acesso às informações técnicas,definiu o Juiz Lucas Couto Bezerra. 

Em decisão que aplica mecanismo de defesa dos consumidores, o juiz Lucas Couto Bezerra, da Vara Única da Comarca de Barreirinha (AM), determinou que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. apresente provas de que prestou o serviço de forma adequada e contínua durante o período das eleições de 2024.

A medida foi adotada no curso da Ação Civil Pública nº 0602528-81.2024.8.04.2700, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, e se baseia na inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o Ministério Público, as comunidades afetadas sofrem há anos com a precariedade do fornecimento de energia elétrica, o que ficou ainda mais evidente no contexto eleitoral. Embora a concessionária tenha a obrigação legal e constitucional de prestar o serviço de forma eficiente, segura e contínua, as falhas persistentes indicam descumprimento tanto das normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) quanto da própria Constituição Federal.

Na petição inicial, o MP destacou que há flagrante descaso da concessionária com os moradores de Barreirinha e que a empresa não vem promovendo as melhorias necessárias nas instalações, especialmente nas zonas rurais e ribeirinhas. A relação de consumo entre os usuários e a concessionária é incontroversa, o que justifica a aplicação das normas do CDC e a atuação do Ministério Público como substituto processual dos consumidores,  definiu o Promotor de Justiça. 

Ao proferir a decisão, o juiz reconheceu que cabe à concessionária, por possuir domínio técnico e acesso aos registros operacionais, comprovar a regularidade da prestação do serviço. Para tanto, aplicou a teoria dinâmica do ônus da prova, segundo a qual o dever de provar deve recair sobre quem tem melhores condições de produzi-lo.

Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que no REsp 1.253.672/RS, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a inversão do ônus da prova pode ser aplicada mesmo quando o Ministério Público atua como parte autora, visando à proteção coletiva dos consumidores.

As partes foram intimadas para indicar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, com a devida justificativa. Também foi concedido prazo de cinco dias para eventuais pedidos de esclarecimento ou ajustes à decisão de saneamento parcial.

A ação segue em trâmite e poderá resultar na responsabilização da Amazonas Energia por eventuais danos causados à coletividade.

Processo n.: 0602528-81.2024.8.04.2700

Leia mais

STF mantém direito de candidato com mais de 35 anos em concurso da PM do Amazonas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manteve decisão da 4ª Turma Recursal do Amazonas que reconheceu o direito de um candidato com mais...

Justiça do Amazonas condena empresas a indenizar familia por mortes em acidente fluvial

O acidente fluvial ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2008, durante a navegação da embarcação “Almirante Monteiro”, que realizava transporte de passageiros no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ao identificar indícios de litigância abusiva, juiz extingue ação contra banco

Magistrados devem sempre adotar medidas para combater a litigância abusiva, conforme estabeleceu a Resolução 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça....

Justiça determina que Estado custeie cirurgia de R$ 100 mil para paciente com Parkinson

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que...

Laboratório deve indenizar motorista de caminhão por erro em diagnóstico

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Varginha que condenou...

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento a portadora de câncer de mama

A 1ª Turma Cível confirmou sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Ceilândia, que obrigou a Bradesco Saúde...