CEF é condenada pela venda de imóveis interditados e objetos de ação judicial

CEF é condenada pela venda de imóveis interditados e objetos de ação judicial

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis, condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os valores pagos ao comprador. A sentença, do juiz Fernando Antônio Gaitkoski, foi publicada no dia 17/05.

O autor alegou ter adquirido dois apartamentos, localizados no mesmo condomínio, em uma venda extrajudicial realizada pela instituição financeira em março de 2021. Informou que, após a efetivação da compra, soube que os imóveis eram objetos de uma ação judicial, movida desde 2016 pelos proprietários anteriores. Esse fato teria impedido o direito de ocupação e o exercício dos poderes de proprietário.

A defesa da CEF informou que a venda ocorreu na modalidade online, sendo que, no regramento da operação, havia a previsão da possibilidade de existir ação judicial e que os bens seriam “vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram”.

Contudo, foram apresentadas cópias dos contratos, contendo cláusulas que declaravam estarem cada um dos apartamentos “livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial (…)”.

O juiz observou que o banco tinha ciência da existência do processo judicial quando a venda foi concretizada, em 2021, tendo-se em vista que a ação foi proposta em 2016. Também neste ano, o edifício foi interditado pela Prefeitura Municipal.

“A CEF descumpriu os deveres anexos do contrato ao vender imóveis interditados pelo Poder Público e na pendência da Ação Indenizatória (…) sem informar ao adquirente a situação e, ainda, declarando nos contratos que não respondia a nenhuma ação que pudesse comprometer os imóveis objeto da transação e que os imóveis eram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial”, entendeu Gaitkoski.

Foi determinada a rescisão dos dois contratos e a Caixa foi condenada a restituir ao autor os valores pagos pelos imóveis, além das despesas cartorárias, taxas e impostos, devidamente atualizados.

Cabe recurso para as Turmas Recursais.

Com informações do TRF4

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...