Justiça condena três homens que extorquiam empresários do ramo de veículos

Justiça condena três homens que extorquiam empresários do ramo de veículos

Uma decisão da Vara Criminal da comarca de Concórdia condenou três réus pela prática dos crimes de associação criminosa, extorsão qualificada e incêndio. Os crimes foram registrados no primeiro semestre de 2024 contra comerciantes de veículos e concessionárias da região de Concórdia. As penas impostas variam entre 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e 16 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, todas em regime inicial fechado. Os três réus estavam presos preventivamente desde o final do ano passado e, agora, seguem presos.

De acordo com a investigação, por meio do aplicativo de conversa WhatsApp, os réus mandavam mensagens extorquindo as vítimas, constrangendo-as a transferir determinado valor, via pix, para suas contas bancárias, sob pena de incendiarem seus estabelecimentos e atentarem contra suas vidas. Os acusados se diziam integrantes de organização criminosa atuante na cidade de Concórdia.

O grupo agia de forma que um dos denunciados mantinha contato direto com os responsáveis por realizar as extorsões das vítimas e coordenava as ações dos outros dois, para que as mensagens e as ações fossem sincronizadas. Outro acusado era responsável por fotografar e filmar os estabelecimentos para futuro envio às vítimas, a fim de demonstrar que conheciam as rotinas dos empresários. Por fim, o terceiro réu era quem executava as ameaças contra aqueles comerciantes que se negavam a efetuar o pagamento, ateando fogo nos estabelecimentos e nos bens das vítimas.

Uma das vítimas chegou a transferir o valor de R$ 5.000,00 via pix, em conta indicada pelos réus. Outra, porém, após não ter efetuado o pagamento do valor solicitado, teve um dos veículos de sua loja incendiado pelos criminosos. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...