Justiça fixa má-fé de sindicato e manda devolver em dobro descontos sobre aposentadoria no Amazonas

Justiça fixa má-fé de sindicato e manda devolver em dobro descontos sobre aposentadoria no Amazonas

Sentença proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da Comarca de Manaus, determinou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI) devolva, em dobro, valores que considerou descontados indevidamente da aposentadoria de uma idosa no Amazonas.

A decisão reconheceu a má-fé da entidade e fixou, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

De acordo com os autos (processo nº 0031763-67.2025.8.04.1000), a autora percebeu que valores mensais vinham sendo abatidos de seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONTRIB. SINDNAPI”, sem jamais ter se filiado ou autorizado a cobrança. Apesar das tentativas administrativas de resolução, os descontos continuaram sendo efetuados.

Ao analisar o caso, o juiz Manuel Amaro de Lima concluiu que houve falha na prestação do serviço e ausência de qualquer comprovação contratual por parte do sindicato, o que caracteriza prática abusiva nos moldes do Código de Defesa do Consumidor.

“Evidencia-se verdadeira má-fé do requerido, pois promoveu a cobrança de valores de serviços não solicitados”, pontuou o magistrado, fundamentando a condenação à restituição em dobro no art. 42, parágrafo único, do CDC.

A decisão fixa a suspensão imediata dos descontos no benefício da autora, devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros legais e o
pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, em razão dos transtornos financeiros e psicológicos enfrentados pela aposentada.
 
A sentença também determinou a suspensão definitiva dos descontos futuros, tornando inexigível qualquer valor sob a rubrica “CONTRIB. SINDNAPI” na folha de pagamento da autora. A requerida foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Processo n. : 0031763-67.2025.8.04.1000

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