Isenção de imposto de renda por doenças graves a aposentados tem interpretação restrita

Isenção de imposto de renda por doenças graves a aposentados tem interpretação restrita

Decisões judiciais consolidam o entendimento de que o rol de doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 é taxativo, restringindo a concessão de isenção do Imposto de Renda exclusivamente às moléstias expressamente elencadas na norma.

A posição já foi firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 250, do STJ, orientando os tribunais sobre a interpretação literal das isenções tributárias, e recentemente revisitada pelo TJDFT, com liderança do Desembargador Esdras Neves.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de determinadas doenças graves, incluindo neoplasia maligna, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras. O entendimento do STJ reforça que apenas as doenças listadas na legislação fazem jus ao benefício, afastando qualquer interpretação extensiva que amplie o rol previsto.

Nos acórdãos nº 1303846 e 1267715, respectivamente da Sexta e da Primeira Turma Cível, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aplicou esse entendimento, enfatizando que a isenção tributária deve obedecer às regras estritas do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Ademais, reforçou-se que o deferimento de isenção tributária exige lei específica, conforme disposto no artigo 150, §6º, da Constituição Federal.

O STJ também determinou que, embora o rol seja taxativo, a comprovação da doença grave não precisa, obrigatoriamente, de laudo médico oficial. A Súmula 598 da Corte estabelece que é desnecessária essa exigência caso o magistrado entenda suficientemente demonstrada a enfermidade por outros meios de prova.

Dessa forma, o entendimento consolidado pelo STJ confere segurança jurídica sobre a concessão do benefício fiscal, evitando interpretações ampliativas que poderiam gerar insegurança na aplicação da norma tributária.

Acórdão 1303846, Processo 07013063920208070018

Leia mais

Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Diante da precariedade do serviço prestado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no município de Coari, o Ministério Público do Estado do...

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ligue 180 recebe 86 mil denúncias de violência contra mulher até julho

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 86.025 denúncias de violência contra mulheres de janeiro a...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de médicos particulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber...

AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de...

Justiça mantém indenização a passageiros impedidos de embarcar após mal-estar em voo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Companhia...