TRF3 mantém apreensão de aroeira que seria vendida de forma irregular

TRF3 mantém apreensão de aroeira que seria vendida de forma irregular

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a apreensão de 3,2 metros cúbicos de lascas de aroeira e 12,2 metros cúbicos de mourões da mesma madeira, vendidos de forma irregular, e manteve a condenação da empresa responsável pelo carregamento, em Mato Grosso do Sul.

As sanções foram aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), porque o material estava sem o correspondente documento de origem florestal (DOF), exigido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) para a comercialização.

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS havia negado o pedido de anulação do auto de infração da autarquia. No TRF3, o colegiado rejeitou apelação em que a madeireira contestou a sentença de primeiro grau e pediu indenização por danos morais.

“O conjunto probatório demonstra que o apelante não só realizou a venda da madeira como também a transportou, mantendo-a em depósito sem a emissão do DOF correspondente”, afirmou o relator, desembargador federal Souza Ribeiro.

A empresa alegou que não pôde emitir o DOF, porque o sistema estaria inacessível.

“O fato de não conseguir acesso ao sistema para emissão do documento corrobora, ainda mais, a existência da prática da conduta infracional, já que ao se deparar com o entrave deveria ter regularizado a ocorrência antes do manejo do produto”, ressaltou o acórdão.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a condenação da madeireira.

Apelação Cível 5005986-66.2020.4.03.6000

Com informações do TRF3

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...