Esclarecimento sobre decisões envolvendo concessão do medicamento Elevidys

Esclarecimento sobre decisões envolvendo concessão do medicamento Elevidys

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu quatro decisões envolvendo a concessão do medicamento Elevidys, destinado ao tratamento de crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne.

Em todos os casos, o relator rejeitou os pedidos levando em consideração o risco à saúde e à segurança da criança, uma vez que o Elevidys deve ser administrado apenas em crianças com idades entre quatro anos a sete anos, onze meses e 29 dias.

Todos os pacientes possuíam idade superior. Em um dos casos, a criança atingiria a idade limite no próximo dia 30 de janeiro, o que inviabilizaria a aplicação do Elevidys.

A restrição etária foi embasada em critérios clínicos de eficácia do medicamento apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou o registro do Elevidys em dezembro de 2024.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reafirma sua profunda solidariedade com as crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne e suas famílias, reconhecendo os desafios emocionais e físicos enfrentados por elas.

O ministro, porém, reafirma que é essencial priorizar a segurança e o bem-estar dos pacientes, guiando as decisões por diretrizes médicas baseadas em evidências.

Por fim, o decano do STF destacou que há novas tecnologias em desenvolvimento como o fármaco Givinostat (Duvyzat), que mostra grande potencial para oferecer soluções em um futuro próximo para crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne com idade a partir de 6 anos.

“Espero que estas inovações possam transformar a vida dessas crianças, proporcionando novas perspectivas de tratamento”, afirmou.

Com informações do STF

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...