Paciente deve ser indenizada por falha em implante de prótese dentária

Paciente deve ser indenizada por falha em implante de prótese dentária

Uma paciente da Comarca de Belo Horizonte deverá receber indenizações de uma clínica odontológica em decorrência de erros cometidos na implantação de uma prótese dentária. A decisão do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 25ª Vara Cível da Capital, estabelece os valores de R$ 9,2 mil pelos danos materiais e de R$ 5 mil pelos danos morais.

A paciente afirmou que, além das dores físicas enfrentadas ao longo do tratamento, vivenciou sentimentos de frustração e impotência em função das falhas na prestação dos serviços. A empresa argumentou que a mulher não comprovou o pagamento integral do tratamento, refutou as acusações de imperícia e defendeu a improcedência da ação.

O magistrado se baseou na perícia técnica judicial e na prova documental para condenar o estabelecimento de saúde. Exames judiciais concluíram que ocorreu a união do implante da prótese ao osso, mas com fratura da estrutura metálica da prótese inferior.

O estudo detalhou as causas do erro no implante da prótese, apontando que isso era previsível porque o comprimento de uma peça foi superior ao indicado no caso e que houve falhas no processo laboratorial, tais como porosidades e trincas na prótese e defeitos de solda da barra.

Ainda de acordo com os autos, após a fratura da prótese a paciente teve que retornar ao profissional para tratar o problema. O juiz Elias Obeid concluiu que os serviços odontológicos foram prestados de forma insatisfatória, pois a paciente necessitou se submeter a novo procedimento para utilização da prótese e viu a solução do caso postergada em função da conduta da clínica.

O magistrado considerou que não se poderia atribuir o fracasso do procedimento à falta de zelo ou de cuidado da paciente. De acordo com ele, aplica-se, no caso, a teoria da responsabilidade objetiva, pois o estabelecimento de saúde, na condição de fornecedor de serviços, deve responder objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes.

A partir dos argumentos apresentados, o juiz Elias Obeid julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar à ex-paciente indenização por danos materiais e morais. A decisão está sujeita a recurso.

 

Com informações do TJ-MG

 

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