STJ aplica princípio de bagatela para absolver mulher que furtou itens de higiene

STJ aplica princípio de bagatela para absolver mulher que furtou itens de higiene

O princípio de bagatela deve ser aplicado a partir das circunstâncias objetivas em que se deu a prática do delito e não com base no histórico criminal do réu, sob pena de dar-se prioridade ao Direito Penal do autor em detrimento ao “Direito Penal do fato”.

Esse foi o entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a Habeas Corpus e absolver uma mulher acusada de furtar uma série de itens no valor de R$ 272 de um supermercado.

Conforme os autos, a ré teria furtado, sem violência ou grave ameaça, uma lâmpada fluorescente FLW (80W), um pacote de tampa de borracha multiuso, um copo infantil PLASUTIL, um pacote difusor de ímãs, um ralador multiúso, (v) uma lente OFF, (vi) quatro fitas/discos de DVD/CD, um condicionador, uma pacote de toalhas umedecidas, dois cremes de cabelo, um pacote de lenços, um sabonete líquido, um shampoo e um jogo de talheres infantil.

No HC, a defesa sustenta que o Ministério Público se recusou a oferecer qualquer tipo de acordo em razão do histórico criminal da ré e que a decisão proferida pelo juízo de origem não enfrentou as teses defensivas.

Sem lesividade

Ao analisar o caso, a ministra acolheu os argumentos da defesa. “Certamente, a subtração sem violência ou grave ameaça de diversos utensílios de uso doméstico, restituídos pouco tempo depois com a captura da paciente, não integra a concepção de lesividade relevante ao ponto de justificar a intervenção do Direito Penal no caso concreto. A eventual reiteração de condutas dessa natureza não altera essa conclusão”, registrou.

Ela explicou que o crime ocorreu sem violência ou grave ameaça e que a reprovabilidade do comportamento da ré é reduzida pelo fato dela tentar furtar objetos para higiene pessoal e de sua família. Por fim, lembra que não houve lesão jurídica, já que o furto não se consumou.

“Sendo assim, não conheço do Habeas Corpus, pois substitutivo de recurso próprio, mas diante da flagrante ilegalidade, concedo a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta imputada a paciente, absolvendo-a nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Em razão da condição de atipicidade da conduta, o fato objeto do presente feito não deve ser considerado, a qualquer título, como reiteração delitiva”, resumiu.


HC 964.669

Com informações do Conjur

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...