STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para o biênio 2025-2026. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, na sessão virtual encerrada em 18/11. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo do Regimento Interno da ALRN. A alegação era a de que a norma fere os princípios da alternância de poder.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou a jurisprudência consolidada no STF de que a realização de eleições próximo ao início do novo biênio são uma ferramenta democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo e da periodicidade dos pleitos. Por outro lado, a antecipação favorece apenas grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, não refletindo, necessariamente, o anseio predominante do novo biênio.

De forma a harmonizar as disposições constitucionais, Mendes assinalou que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura devem ser feitas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio, “em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da composição atual da casa”.

Efeitos

O ministro considerou necessário garantir a segurança jurídica de atos proferidos pelos eleitos em eleições passadas, mas manteve os efeitos da decisão para a eleição já realizada para o biênio 2025-2026, uma vez que os eleitos ainda não foram empossados.

Com informações do STF

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...