STF acolhe tese da AGU e reconhece constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico

STF acolhe tese da AGU e reconhece constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico

A Advocacia-Geral da União obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da constitucionalidade do novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade de dispositivos da norma foi concluído na tarde desta quinta-feira (2/12).

A tese defendida pela AGU, de compatibilidade das novas regras com a Constituição Federal, foi acolhida pela Corte que acompanhou, em sua maioria, o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Durante o julgamento, os ministros destacaram, conforme a AGU havia defendido, a importância da atualização das regras de saneamento básico. Foi ressaltado que o legislador preservou a esfera de atuação de União, estados, municípios e Distrito Federal, além de criar mecanismos para possibilitar o aumento da eficácia do sistema de saneamento, uma vez que atualmente metade da população não tem acesso a esgoto.

Também foi lembrado que o marco regulatório busca assegurar a garantia da execução de contratos e de investimentos, além de estipular metas de universalização para atingir índices de 99% de acesso à água e de 92% de acesso a esgotamento sanitário.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou a relevância do julgamento. “Hoje, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do Novo Marco do Saneamento, uma das legislações mais modernas e importantes que vai proporcionar o acesso à água e ao esgoto a milhões e milhões de famílias brasileiras. Pessoas que passaram suas vidas sem acesso à água tratada, ao saneamento e, agora, com essa nova legislação, nós teremos a possibilidade de proporcionar isso, o acesso a água e esgoto e o acesso à saúde”, destacou o advogado-geral, lembrando que a legislação foi feita pelo Executivo e Legislativo, em demonstração de que “os poderes estão funcionando harmonicamente no sentido de proporcionar dignidade aos brasileiros”.

Fonte: GOV

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nu a bordo: Justiça reconhece falha de segurança, mas nega dano moral por invasão de cabine

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu falha na prestação do serviço em um cruzeiro...

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...