Empresa pagará mais de R$470 mil por não informar redução de lâminas de barbear em embalagem

Empresa pagará mais de R$470 mil por não informar redução de lâminas de barbear em embalagem

Quando o fornecedor de um produto não apresenta informações claras e corretas sobre aquilo que está vendendo, ele pode ser responsabilizado por isso. Foi o que aconteceu a uma empresa que reduziu a quantidade de cartuchos de duas marcas de lâmina de barbear sem informar ao consumidor a redução. A instituição foi condenada, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pagar a multa imposta em valor superior a R$ 470 mil.

Proteção da legítima confiança
Antes de parar na Justiça Federal, o caso foi discutido na então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (antigo SDE), órgão que detinha as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (o CADE, autarquia hoje responsável por zelar pela livre concorrência no Brasil).

Depois do processo administrativo na SDE, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor decidiu multar a empresa por ter reduzido a quantidade de cartuchos de quatro para três unidades sem esclarecer ao consumidor a mudança. A empresa procurou a Justiça Federal e em primeira instância conseguiu anular a multa. Entretanto, a Procuradoria Regional da União questionou, no TRF1, a retirada da sanção administrativa. A PRU obteve a reversão da decisão e a determinação para que a fornecedora fosse multada pela ausência de informação ao consumidor.

Para a relatora, juíza federal convocada Mara Lina Silva do Carmo, é a proteção da legítima confiança que está em julgamento quando o fornecedor não apresenta informações claras e corretas sobre o produto em circulação. “De fato”, observou a magistrada, ao analisar o caso, “nas embalagens não consta informação sobre redução da quantidade X para a quantidade Y; traz a informação sobre a quantidade de produto contida na embalagem, e não sobre a redução da quantidade de produto. A prova de ausência da informação é a própria embalagem sem a informação sobre tal redução”, concluiu.

Ainda de acordo com a relatora, acompanhada, por unanimidade, pela 6ª Turma do TRF1, com a inversão do ônus da prova (prevista no Código de Defesa do Consumidor) caberia ao fornecedor comprovar que a alteração não informada se devia a uma mudança de estratégia mundial de marketing, como havia alegado, sem que isso pudesse ser considerado “maquiagem de produto” – o que ofende o direito fundamental à informação previsto na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor.

Processo: 0026342-24.2007.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...