STF mantém condenação de empresa de águas e energia de SP por morte de 40 toneladas de peixes

STF mantém condenação de empresa de águas e energia de SP por morte de 40 toneladas de peixes

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE) de São Paulo pelo desastre ambiental ocorrido em novembro de 2014 que resultou na morte de 40 toneladas de peixe nas águas do Rio Tietê, em Salto (SP).

O caso teve origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de Paulo (MP-SP) contra a EMAE e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). A primeira instância da Justiça estadual reconheceu a responsabilidade das duas entidades públicas na formação de uma “mancha negra” sobre as águas do rio, decorrente de incorreta operação em represas, e que resultou na mortandade de peixes.

A EMAE e a DAEEE foram condenadas a pagar R$ 2,5 milhões em indenização por dano ambiental, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498948 apresentado ao STF, a EMAE alegou, entre outros pontos, que não praticou nenhuma ação ou omissão capaz de provocar o dano ambiental, mas apenas cumpriu suas atividades para preservação da população e dos locais que poderiam ser afetados em eventual enchente.

Reanálise de fatos e provas

Em decisão individual de julho deste ano, o ministro André Mendonça (relator) rejeitou o recurso, por entender que a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi devidamente fundamentada. Para concluir de forma diferente, seria necessário reanalisar fatos e provas e a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, providência incabível em recurso extraordinário ao STF.

A empresa então recorreu ao colegiado por meio de agravo regimental, julgado na sessão virtual encerrada em 4/10. Em seu voto, o relator afirmou que a empresa não apresentou nenhum argumento novo capaz de alterar sua decisão anterior, e foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.

Com informações do STF

Leia mais

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar,...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...