TRF1 fixa prazo de nove meses para regularização fundiária de comunidade quilombola

TRF1 fixa prazo de nove meses para regularização fundiária de comunidade quilombola

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em face de sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que condenou a autarquia federal a elaborar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola Pacoã (Pinheiro/MA) e a concluir o processo administrativo de regularização fundiária em um prazo nove meses.

O Incra alegou que o prazo é inviável devido à complexidade dos procedimentos e à dependência de ações externas, citando a certificação tardia pela Fundação Palmares. A autarquia também mencionou restrições orçamentárias que dificultam o cumprimento da regularização, destacando a necessidade de considerar as especificidades de cada comunidade e sua capacidade operacional e financeira.

Ao analisar os autos, a relatora do caso, desembargadora federal Kátia Balbino, observou que a questão envolve o direito constitucional garantido às comunidades quilombolas de obter a titularidade de suas terras, conforme previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), esse direito possui eficácia plena e imediata, tornando clara a obrigação estatal de promover o reconhecimento da propriedade dessas terras.

A magistrada enfatizou que a inércia do Incra na demora da delimitação da terra quilombola compromete a aplicação plena das normas constitucionais que garantem direitos fundamentais, como a propriedade das terras às comunidades quilombolas.

Segundo a magistrada, a jurisprudência reforça que o Poder Judiciário pode estipular prazos para que o Executivo conclua processos administrativos, principalmente quando há omissão ou demora injustificada. “Com essa perspectiva, e já levando em consideração o fato de que o processo administrativo em debate foi iniciado no ano de 2007, sendo certificada a autodefinição em 2016, entendo como razoável e adequada a determinação de que o INCRA elabore o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 9 meses e, em seguida, e no mesmo prazo, conclua todos os atos do processo administrativo”, finalizou.


Processo: 1001422-53.2018.4.01.3700

Leia mais

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...