Justiça nega anular registro de desenho produzido durante relação contratual

Justiça nega anular registro de desenho produzido durante relação contratual

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de Blumenau para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulasse o registro, reconhecendo a suposta autoria de outra pessoa, do desenho de um frasco molhos – como ketchup e mostarda – de propriedade da empresa Heinz-Hemmer. A 3ª Vara Federal do município entendeu que o projeto foi desenvolvido durante a relação contratual entre as duas empresas, não havendo irregularidade no registro em favor da Heinz.

“Mesmo que se admita tivesse sido o desenho industrial criado pela parte autora, isso ocorreu durante a contratualidade existente com as corrés (Heinz-Hemmer), como resultado da natureza dos serviços para os quais havia sido contratada (fornecimento de embalagens – frascos e tampas plásticas), o que ensejava, assim como aconteceu, a efetivação do registro do desenho industrial por parte da contratante de modo legítimo”, considerou o juiz Leandro Paulo Cypriani, em sentença.

A representante da empresa entrou com a ação alegando que seria a verdadeira titular do desenho de um determinado frasco para molhos, elaborado durante o período em que mantiveram contrato, entre 1999 e 2018. A defesa da Heinz-Hemmer afirmou que a empresa de Blumenau “jamais desenvolveu absolutamente nenhum design para a Cia. Hemmer, ao contrário, somente fornecia embalagens decorrentes de design previamente disponibilizado”.

“A criação do desenho industrial se deu durante a relação contratual existente entre a parte autora Heinz/Hemmer e a corré Eco Brasil (Plasmar) e foi resultante da natureza dos serviços para os quais a ré Eco Brasil (Plasmar) foi contratada pela Heinz/Hemmer”, observou Cypriani. “E se dúvidas pudesse existir quanto a este último aspecto, atente-se para o fato de que a própria parte autora afirma que ‘aperfeiçoaram o modelo durante todo o tempo da contratualidade’, indicativo claro da pertinência da criação do desenho com a natureza dos serviços prestados”, concluiu.

A sentença também negou, a ambas as partes, pedidos de condenação da outra a multas por litigância de má-fé ou assédio processual. Segundo o juiz, interpretação diferente dos fatos não caracteriza má-fé e não houve ajuizamento repetitivo de ações que pudese configurar assédio. “Nunca é demais deixar registrado que tal figura jurídica [assédio], por implicar em restrição ou, ainda, ir de encontro ao princípio do amplo acesso ao Judiciário, há de aplicar-se com cautela e, sobretudo, em caráter excepcionalíssimo, somente naquelas hipóteses nas quais as circunstâncias evidenciam, de maneira indubitável, a sua ocorrência, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos”, lembrou o juiz. Cabe recurso.

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa...

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...