STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

Ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações em debate, destacou a importância dos trabalhos na busca de soluções para população indígena

O Supremo Tribunal Federal realizou nesta segunda-feira (9) a terceira audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

Na abertura do encontro, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, destacou a importância dos trabalhos da comissão na busca de soluções para as populações indígenas e não-indígenas. O ministro frisou ainda a necessidade de os participantes estarem abertos ao diálogo. “Para se sentar à mesa é preciso disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas. É imperioso novo olhar e procedimento sobre os conflitos entre os Poderes”, disse.

A sessão de hoje contou com a apresentação do processo de demarcação de terras indígenas e regularização fundiária realizado pela Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A antropóloga Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Ambiental do órgão, respondeu a perguntas sobre as dificuldades e os entraves envolvendo o processo demarcatório e destacou que os servidores da fundação sofrem com inseguranças jurídicas e físicas em sua atuação constitucional.

Na audiência também foram definidas as datas dos próximos encontros. A próxima sessão será no dia 23 de setembro e contará com a presença de especialistas – a lista de nomes que se apresentarão será divulgada pelo ministro Gilmar Mendes em decisão futura.

Em outubro, as audiências de conciliação ocorrerão nos dias 2, 14 e 23. No dia 14 de outubro, excepcionalmente, a sessão será realizada no plenário da Primeira Turma, ao invés da Segunda. No mês seguinte, foram reservadas as datas de 4, 11, 18 e 25 de novembro.

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...

Volkswagen é condenada por exploração de trabalho escravo

A multinacional Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará. O crime...

Moraes pede parecer da PGR sobre pedido para soltar Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (29) prazo de cinco dias para...