STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

Ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações em debate, destacou a importância dos trabalhos na busca de soluções para população indígena

O Supremo Tribunal Federal realizou nesta segunda-feira (9) a terceira audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

Na abertura do encontro, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, destacou a importância dos trabalhos da comissão na busca de soluções para as populações indígenas e não-indígenas. O ministro frisou ainda a necessidade de os participantes estarem abertos ao diálogo. “Para se sentar à mesa é preciso disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas. É imperioso novo olhar e procedimento sobre os conflitos entre os Poderes”, disse.

A sessão de hoje contou com a apresentação do processo de demarcação de terras indígenas e regularização fundiária realizado pela Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A antropóloga Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Ambiental do órgão, respondeu a perguntas sobre as dificuldades e os entraves envolvendo o processo demarcatório e destacou que os servidores da fundação sofrem com inseguranças jurídicas e físicas em sua atuação constitucional.

Na audiência também foram definidas as datas dos próximos encontros. A próxima sessão será no dia 23 de setembro e contará com a presença de especialistas – a lista de nomes que se apresentarão será divulgada pelo ministro Gilmar Mendes em decisão futura.

Em outubro, as audiências de conciliação ocorrerão nos dias 2, 14 e 23. No dia 14 de outubro, excepcionalmente, a sessão será realizada no plenário da Primeira Turma, ao invés da Segunda. No mês seguinte, foram reservadas as datas de 4, 11, 18 e 25 de novembro.

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar demitida por atestado adulterado não receberá férias e 13º proporcionais

Uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS) perdeu o direito de receber férias e...

STJ afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação da taxa Selic na restituição de valores...

STJ: alto valor do imóvel não afasta proteção do bem de família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou...