Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado demitido por assediar sexualmente colega

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado demitido por assediar sexualmente colega

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão de primeiro grau e negou o recurso de um trabalhador demitido por justa causa, por assediar sexualmente uma colega de trabalho. O empregado atuava como fiscal de prevenção e perda num supermercado de Vitória e foi dispensado por “incontinência de conduta ou mau procedimento”. 

A empresa considerou gravíssimas as atitudes do trabalhador, dizendo que foi rompida a confiança inerente ao contrato de emprego. Ele ajuizou ação trabalhista, alegando ter sido arbitrária a decisão.

Comentários de cunho sexual

O supermercado juntou ao processo declarações de testemunhas e gravações da câmera de segurança que comprovam a prática de assédio. As imagens mostram o empregado “dando em cima da colega”, tentando acariciar o rosto e puxando o cabelo dela.

Duas trabalhadoras ouvidas pela empresa relataram ter visto o fiscal utilizando palavras de baixo calão ao se referir à colega, fazendo comentários de conotação sexual, dizendo que as espinhas no rosto dela poderiam ser falta de sexo. Segundo as testemunhas, ele persistia no assunto mesmo quando notava o desconforto da colega. 

Defesa culpa a vítima

Ao contestar a justa causa, o trabalhador afirmou que o assédio decorreu de atos da própria vítima. Disse que ela faz “danças sensuais no TikTok” e não teria demonstrado “nenhuma reação no sentido de estar ofendida com tais comentários”. 

“Ou seja, em linhas gerais, colhe-se que de acordo com o reclamante foi a própria vítima quem ‘pediu para ser assediada’”, observou, na sentença, a juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória. 

“A prática machista de imputar a culpa pelo assédio sexual à própria mulher deve sempre ser repudiada”, completou. A magistrada indeferiu os pedidos de reversão da justa causa e de condenação por danos morais.

Recurso negado

O trabalhador recorreu à segunda instância. A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, considerou a “situação de indubitável gravidade e complexidade, uma vez que o que se discute nos autos é a existência (ou não) de conduta de assédio sexual praticada pelo trabalhador contra outra empregada, no exercício de suas funções”. 

A magistrada negou provimento ao recurso e manteve válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa. Segundo o acórdão, restou suficientemente comprovado que o trabalhador praticou as seguintes condutas contra a colega de trabalho: toque inapropriado em seu rosto, comentário de cunho sexual, piada sexista e julgamento a respeito do comportamento e imagem da mulher.

Julgamento com perspectiva de gênero

Em sua decisão, a relatora fez questão de citar a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em fevereiro de 2023, preconizando a adoção, no âmbito do Poder Judiciário, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 

O documento, além de estabelecer várias orientações teóricas sobre a questão da igualdade, “pretende também funcionar como um guia para que magistradas e magistrados realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as mulheres”, frisou.

O relatório da desembargadora Ana Paula Tauceda Branco foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da 3ª Turma do TRT-17, em sessão finalizada no dia 22 de agosto, sob a presidência do desembargador Valério Soares Heringer e com a participação também da desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes. Ainda cabe recurso. 

Processo nº 0000570-91.2022.5.17.0009

Com informações do TRT-17

Leia mais

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação de desempenho, de responsabilidade do...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera direito adquirido à permanência no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera...

Cancelamento de seguro de vida com descontos mantidos em folha impõe indenização, fixa Justiça

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou apelação da Sul América Seguros de Pessoas e...

Devedor sumido e citação tardia levam STJ a negar direito de cobrança à Amazonas Energia

A citação tardia, quando não atribuída ao Judiciário, impede que o despacho inicial interrompa a prescrição. Com base nesse...