Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Carlos Alberto Vieira de Souza foi condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, impondo-se lhe pena privativa de liberdade cumulada com a de suspensão da habilitação para dirigir veículo. O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar o recurso de apelação proposto pelo acusado nos autos do processo nº 0235773-15.2015.8.04.0001, lavrou entendimento contrário ao pedido de absolvição, por haver provas de que houve violação ao dever objetivo de cuidado na direção de um ônibus, do qual era motorista profissional, causando a morte de alguém, mas modificou a sentença na parte em que a decisão não guardou proporcionalidade entre o prazo fixado para a suspensão do direito de dirigir e os critérios adotados para a fixação da pena privativa de liberdade. 

Ao se cotejar o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro que traz a previsão do crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, se detecta que a imposição de aplicação, cumulativamente, da pena privativa de liberdade com a pena da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

Na visão dos Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, a quantidade da punição de ambas as penas deve guardar proporcionalidade, vindo a privação de liberdade a levar em conta as particularidades do caso concreto, tanto quanto a sanção cumulativa, requisito que não observado na espécie analisada. 

“Na espécie a sanção definitiva restou majorada em 1/3, no entanto, o prazo de suspensão da CNH foi estabelecido em 1(um) ano e 4(quatro) meses, 7(sete) vezes mais que o grau mínimo. o que demonstra a desproporcionalidade da medida e impõe o redimensionamento da penalidade acessória”, firmou o TJAM.

Leia o acórdão

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...