Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Carlos Alberto Vieira de Souza foi condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, impondo-se lhe pena privativa de liberdade cumulada com a de suspensão da habilitação para dirigir veículo. O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar o recurso de apelação proposto pelo acusado nos autos do processo nº 0235773-15.2015.8.04.0001, lavrou entendimento contrário ao pedido de absolvição, por haver provas de que houve violação ao dever objetivo de cuidado na direção de um ônibus, do qual era motorista profissional, causando a morte de alguém, mas modificou a sentença na parte em que a decisão não guardou proporcionalidade entre o prazo fixado para a suspensão do direito de dirigir e os critérios adotados para a fixação da pena privativa de liberdade. 

Ao se cotejar o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro que traz a previsão do crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, se detecta que a imposição de aplicação, cumulativamente, da pena privativa de liberdade com a pena da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

Na visão dos Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, a quantidade da punição de ambas as penas deve guardar proporcionalidade, vindo a privação de liberdade a levar em conta as particularidades do caso concreto, tanto quanto a sanção cumulativa, requisito que não observado na espécie analisada. 

“Na espécie a sanção definitiva restou majorada em 1/3, no entanto, o prazo de suspensão da CNH foi estabelecido em 1(um) ano e 4(quatro) meses, 7(sete) vezes mais que o grau mínimo. o que demonstra a desproporcionalidade da medida e impõe o redimensionamento da penalidade acessória”, firmou o TJAM.

Leia o acórdão

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração...

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...