MPRJ obtém condenação de deputada estadual pelo crime de peculato

MPRJ obtém condenação de deputada estadual pelo crime de peculato

A Procuradoria-Geral de Justiça obteve, nesta segunda-feira (05/08), junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a condenação da deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha, por peculato. Por maioria de votos dos desembargadores, a parlamentar foi condenada a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto. Lucinha também foi condenada à perda do mandato e ao pagamento de multa.

Lucinha é ré neste processo desde 2017, quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou a parlamentar por nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Durante esse período, ele prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da deputada. As alegações finais foram subscritas pelo Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, através da Assessoria de Atribuição Originária Criminal (AAOCRIM/MPRJ).

Na denúncia, o MPRJ afirmou que Baltazar nunca exerceu qualquer função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas prestava serviços de pedreiro e auxiliar de serviços gerais nas propriedades particulares da parlamentar e de seus correligionários.

O prejuízo para o erário com a contratação do “funcionário fantasma” somou R$ 173.470,57, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil. A investigação apontou que era evidente o vínculo empregatício particular entre a denunciada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.

Cabem recursos aos Tribunais Superiores, além de embargos de declaração no próprio TJRJ.

Leia mais

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Tese náufraga: sem prova de que o consórcio foi descaracterizado, não há garantia de entrega do veículo

A Justiça do Amazonas rejeitou o pedido de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais formulado por consumidora que alegava ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia...

Tese náufraga: sem prova de que o consórcio foi descaracterizado, não há garantia de entrega do veículo

A Justiça do Amazonas rejeitou o pedido de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais formulado...

Laudo médico frustra expectativas de aliados de Bolsonaro e afasta transferência para prisão domiciliar

A perícia médica realizada por profissionais da Polícia Federal concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresenta problemas de saúde...

Sem medidor não há base para cobrança: Justiça condena Amazonas Energia por corte e protesto de dívida

A retirada do medidor de energia por falha no equipamento, seguida de quase cinco meses sem qualquer instrumento de...