Militar consegue reintegração e reforma após licenciamento indevido

Militar consegue reintegração e reforma após licenciamento indevido

É indevido o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho das atividades castrenses (militares). Foi com esse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um homem que se encontrava incapacitado para o desempenho de qualquer atividade laboral e foi encostado à organização militar para acompanhamento e tratamento médico sem receber remuneração.

Ao prover a apelação, o Tribunal também reconheceu o direito dele à reintegração às fileiras militares, à reforma a partir da data do licenciamento indevido (com percepção do soldo correspondente ao grau hierárquico superior ao que ocupava em atividade) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Entenda

Encefalite, Epilepsia não especificada e outras síndromes de cefaleia especificadas: essas são as doenças infecciosas, sem nexo de causalidade com o serviço militar, que tornaram o militar total e definitivamente incapacitado não apenas para o desempenho da atividade castrense, mas também para o labor civil com possibilidade de piora do quadro.

Segundo o relator, desembargador federal Morais da Rocha, ainda que não haja relação de causa e efeito entre a situação de incapacidade e a atividade, o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado e faz jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento.

Para o magistrado, o apelante também fazia jus à indenização por danos morais porque mesmo a Administração militar tendo identificado que ele se encontrava incapacitado para o desempenho das atividades castrenses, ainda sim promoveu o seu licenciamento.

Processo: 1006271-79.2019.4.01.3200

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