Décima assina acordo em prol da população de rua no estado de Tocantins

Décima assina acordo em prol da população de rua no estado de Tocantins

Como forma de incentivar o exercício da cidadania e a proteção aos direitos humanos de pessoas excluídas e/ou à margem da sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) assinou, em julho, um acordo de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas no estado de Tocantins (TO).
O objetivo é desenvolver programas, projetos e ações para promoção de políticas de atenção à população em situação de rua, ou seja, o grupo de pessoas em pobreza extrema que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
O termo pactuado está em consonância com as normas dos tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, da Constituição Federal, da Política Nacional para a População em situação de Rua (Decreto Federal nº 7053/09), da Resolução nº 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 425/2021), além de outros atos normativos.
Também aderiram ao termo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), o governo do estado do Tocantins, a prefeitura do município de Palmas (TO), a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Tocantins (SJTO), a Procuradoria da República no Estado do Tocantins (PR-TO), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO), a Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg-TO), a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Tocantins (Arpento).
No documento, os participantes comprometem-se a viabilizar o acordo por meio de disseminação e compartilhamento de dados oficiais e estatísticos, como forma de promover a integração de ações e atividades relacionadas às pessoas em situação de rua. Também está previsto a realização de cursos e eventos de capacitação para a troca de experiência entre os partícipes, aprimorando o atendimento humanizado à essa parcela da população, entre outros pontos.
O prazo de vigência do termo é de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Cabe ressaltar que o acordo não retira a autonomia das instituições participantes para instalar outros programas e serviços para a população em situação de rua, de forma conjunta ou isolada, na esfera de suas competências e atribuições.
Com informações do TRT-10

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os...

TJDFT afasta regra de idade e mantém policial militar no cargo por excepcionalidade do caso

A exclusão de candidato do curso de formação policial militar, após aprovação em todas as etapas e exercício regular...

TJMG condena operadora de telefone

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Camanducaia e...

TJDFT confirma devolução de dinheiro a comprador após carro ser apreendido pela polícia

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rescindiu...