Trabalhadora adquire direito a aposentadoria por tempo de contribuição sem fator previdenciário

Trabalhadora adquire direito a aposentadoria por tempo de contribuição sem fator previdenciário

A Justiça Federal concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora exposta a agentes químicos, sem a incidência do fator previdenciário. O caso, analisado pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, considerou as atividades exercidas pela autora, que envolviam manuseio de substâncias nocivas como sulfato de alumínio, cloro e ácido sulfúrico, entre outros.

De acordo com o julgamento, a efetiva exposição a agentes nocivos, comprovada por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), legitima o reconhecimento do tempo especial. A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, que dispensa a análise quantitativa da concentração desses agentes para caracterização do risco ocupacional.

A autora havia acumulado 29 anos e 10 meses de tempo comum de contribuição até a Data de Entrada do Requerimento (DER), em 25 de novembro de 2016. Com a conversão do tempo especial em comum, o total superou 34 anos de contribuição, somando-se à idade de 53 anos na DER, o que resultou em mais de 85 pontos conforme o artigo 29-C da Lei n. 8.213/91.

A sentença recorrida foi reformada para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, excluindo o fator previdenciário, em benefício da autora. A decisão inclui a correção monetária e os juros moratórios, além de uma majoração de 1% nos honorários sucumbenciais.

Esta decisão reforça a proteção aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, reconhecendo a necessidade de compensação adequada pelo risco à saúde enfrentado durante o exercício de suas atividades.

Processo n. 1004967-52.2018.4.01.3500

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...