Manipular medidor para reduzir consumo, reforça TJ, configura crime de furto de energia

Manipular medidor para reduzir consumo, reforça TJ, configura crime de furto de energia

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um empresário de Brusque por furto de energia elétrica. Ele havia manipulado medidores com a instalação de resistores justamente para reduzir a leitura do consumo de energia.

A condenação foi de um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos.

A fraude foi descoberta após uma redução de 53,4% no consumo habitual de energia elétrica entre março e outubro de 2013. A perícia revelou que o empresário inseriu resistores no circuito das três fases da corrente elétrica, com prejuízo avaliado em R$ 40.955,21 à concessionária de energia.

Embora os dois sócios proprietários da empresa tenham sido denunciados, apenas o administrador de fato foi condenado, apesar de ter negado a manipulação dos medidores.

Insatisfeito com a sentença, o consumidor recorreu ao TJSC sob o argumento de insuficiência de provas, quebra da cadeia de custódia e inidoneidade do laudo pericial. Também alegou cerceamento de defesa e inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas e justa causa. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da defesa.

A desembargadora relatora destacou que não haveria razão para que outra pessoa alterasse os medidores de consumo de energia elétrica sem obter vantagem financeira e sem o conhecimento técnico necessário. A decisão foi unânime (AC n. 5006031-40.2021.8.24.0011).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...

STF:criação de política pública não é monopólio do Executivo; lei municipal sobre saúde de policiais é valida

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar uma parede de concreto contra a leitura expansiva do vício de iniciativa. Em...