Arma de fogo usada em disparo pode ser devolvida ao proprietário após prescrição penal

Arma de fogo usada em disparo pode ser devolvida ao proprietário após prescrição penal

Na denúncia, o Promotor de Justiça narrou que o acusado foi flagranteado após disparar sua arma de fogo em via pública para facilitar a manobra do automóvel em sua própria garagem ante um grande fluxo de veículos próxima a sua casa. A arma foi apreendida e o réu condenado. Porém, sobreveio a prescrição em concreto da pena aplicada, na modalidade retroativa. Nada impede a devolução do bem apreendido, condicionado à regulamentação da arma perante a autoridade competente.

Conquanto expirada a validade do certificado de registro federal da arma apreendida após a prática do crime definido como disparo de arma de fogo, e declarado extinto o direito de punir do Estado em razão da prescrição, nada impede que o bem seja restituído ao proprietário, isso porque o ato de restituição ficará condicionado à regularização do registro do referido instrumento, definiu o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, em voto seguido à unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas. 

No caso concreto o réu foi condenado a pena de 2 anos de prisão pelo crime descrito no artigo 15 da lei do desarmamento (Disparo de Arma de Fogo). Porém, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação do édito condenatório houve o transcurso de mais de 04 anos, sobrevindo o recurso de apelação. Com o julgamento do recurso se impôs a aplicação do disposto no CPP sobre a previsão de que a prescrição será declarada, de ofício, em qualquer grau de jurisdição.

A prescrição em direito penal, em qualquer das modalidades, é matéria de ordem pública, e por isso, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo, definiu Hamilton Saraiva. 

A prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto. Uma vez constatado o trânsito em julgado para a acusação, ante a ausência de interposição de recurso, e verificado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer a punição, deve ser declarado extinto o direito de punir, dispôs.

Determinou-se a devolução da fiança, bem como da arma apreendida.

Apelação Criminal n.º 0634898-38.2019.8.04.0001.

 

 

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...

Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um supermercado indenize uma empacotadora...