União deve fornecer medicamento que não consta na lista do SUS

União deve fornecer medicamento que não consta na lista do SUS

Uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) receberá medicamento que não se encontra na lista de distribuição gratuita de medicamento no município de Altônia (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 2ª Vara Federal de Umuarama. O magistrado aceitou o pedido do medicamento Rivaroxabana e determinou que União, Estado do Paraná e município de Altônia, forneçam o remédio pelo tempo que o médico julgar necessário.

A mulher sofre de erisipela de membro inferior esquerdo associado à trombose venosa profunda. A autora da ação informou que por decisão médica, o uso do medicamento é imprescindível para sua saúde, mas o fármaco não se enquadra na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica – padronizada pela Secretaria de Saúde da cidade – e, por isso, o remédio não foi fornecido.

O medicamento é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas que têm maior risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC).

Em sua decisão, o magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento. O medicamento possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi prescrito conforme o uso autorizado pela agência.

“A hipossuficiência da parte autora para arcar com o custo do tratamento está evidenciada por sua renda, proveniente de aposentadoria de um salário-mínimo, e pela própria assistência jurídica que lhe é prestada pela Defensoria Pública da União. Portanto, estão preenchidos os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ para a concessão de tratamentos ou medicamentos não incluídos nas políticas públicas, sendo imperiosa a procedência do pedido para compelir os réus à adoção das medidas administrativas necessárias para respectivo fornecimento à parte autora”.

Lindomar de Sousa Coqueiro Junior destacou que caberá ao Estado do Paraná providenciar a disponibilização dos medicamentos, sem prejuízo do dever da União e do município de Altônia.

“Por se tratar de medicamento não incluído em política pública, condeno a União a assumir o ônus financeiro total pela disponibilização de Rivaroxabana, devendo o acerto de contas ser realizado entre os entes na via administrativa”, frisou.

“Como medida de contracautela, determino à parte autora que apresente, a cada 6 (seis) meses, diretamente ao Estado do Paraná, por meio do órgão responsável pelo fornecimento dos medicamentos, laudo emitido por médico do SUS, no qual informe a evolução do seu estado de saúde, a necessidade de manutenção de fornecimento dos medicamentos e, neste caso, a quantidade a ser utilizada pelo próximo período de 6 (seis) meses”, finalizou.

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...