Promessa de recompensa não cumprida gera indenização por danos ao usuário

Promessa de recompensa não cumprida gera indenização por danos ao usuário

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA a indenizar influenciador digital, por não cumprir promessa de recompensa em plataforma de vídeos. A decisão fixou a quantia de R$ 16.340,00, por danos materiais.

O autor relata que é titular de um perfil junto ao aplicativo tiktok e que trabalha como influenciador digital, produzindo conteúdo voltado à superação de vida. Argumenta que, em janeiro de 2022, começou a cumprir diversas tarefas ofertadas pela ré para obtenção de recompensas em dinheiro e que chegou a gerar um bom valor, porém a plataforma apagava o seu histórico de ganhos.

Por fim, o autor conta que tentou realizar alguns saques, mas não teve sucesso e que somada a quantia a receber chega ao montante de R$ 16.340,00.

No recurso, a ré sustenta que a obtenção de recompensa está sujeita às regras divulgadas e que só tem a obrigação de armazenar dados os usuários do tiktok por seis meses. Defende que o autor realizou saques há mais de seis meses e que ele não comprovou que faria jus à quantia de R$ 16.340,00. Finalmente, afirma que não agiu de má-fé, não adotou conduta ilícita, tampouco houve falha na prestação do serviço.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF pontua que ficou evidenciado que o autor participou do programa de bônus ofertado pela plataforma, fazendo jus a quantia pleiteada. Destaca que a ré não comprovou que o valor foi resgatado pelo autor e que embora a plataforma ré argumente que não está obrigada a manter os dados de acesso por prazo superior a seis meses, conforme prevê o artigo 15 da Lei 12.965/2014, o presente caso não trata de informações de registro, mas sim do cumprimento de obrigação contratual da propaganda ofertada ao consumidor usuário do sistema.

Por último, a Turma Recursal esclarece que a ré se limitou a apresentar defesa genérica, reportando-se à cláusula abusiva na qual se reserva ao direito de alterar as regras a qualquer momento. Assim, “Comprovado o nexo de causalidade, a conduta ilícita e o defeito na prestação do serviço, cabe a recorrente o dever reparação dos eventuais danos materiais suportados pelo autor”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nulas as...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias com aposentados, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém absolvição por tráfico ao confirmar nulidade de prova obtida em abordagem ilegal no Amazonas

Decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Fraude em consignado: banco deverá pagar R$ 20 mil de indenização e devolver valores em dobro no Amazonas

A contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem manifestação válida de vontade do consumidor, especialmente no âmbito de relações bancárias...

Atraso na entrega do imóvel frustra comprador e gera dever de indenizar

Contrato de adesão firmado entre consumidor e construtora para construção de imóvel residencial, com cláusula que prevê o cancelamento...

Sem contrato assinado, banco devolverá em dobro valores de ‘Mora Cred Pess’ no Amazonas

Sem contrato assinado que autorize expressamente a cobrança de encargos como o “Mora Cred Pess”, incide prática abusiva, com...