Defensoria do Amazonas busca implantação de curso de libras na UEA

Defensoria do Amazonas busca implantação de curso de libras na UEA

A Defensoria Pública do Amazonas busca decisão judicial que assegure a implementação do curso de graduação em Letras com habilitação em Libras na Universidade do Estado do Amazonas, bem como o reconhecimento do direito de prioridade de acesso dos estudantes surdos aos cursos de licenciatura em Letras. 

Recurso do Defensor Carlos Alberto Souza de Almeida Filho propõe no STJ que seja declarado o dever do Estado do Amazonas, por meio de sua Instituição de Ensino Superior, a obrigação de garantir a inclusão do ensino de Libras em determinados cursos, bem como a criação de um curso específico de nível superior em letras/libras. Para o Tribunal de Justiça, o atendimento dessa demanda afrontaria o princípio da separação de poderes. Daí o recurso ao Superior Tribunal de Justiça. 

No Brasil a lei 10.436/2002 reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Para a Defensoria Pública do Amazonas, a pretensão do curso específico de libras na UEA é direito assegurado na lei regente, razão pela qual pede ao Superior Tribunal de Justiça que dê ao contexto a interpretação de que, ao negar a pretensão, o Tribunal do Amazonas violou a lei federal que dá a pessoa com deficiência o direito à inclusão. 

A Defensoria busca, na via recursal, o reconhecimento do sistema no qual a legislação se encontra inserida, “tornando forçosa a compreensão de que o acesso à educação das pessoas surdas perpassa, necessariamente, pela formação de professores na língua brasileira de sinais, sem a qual a própria inclusão restaria comprometida”. O recurso foi proposto no final de maio, e está pendente de apreciação no Tribunal da Cidadania. 

A decisão combatida do TJAM entende, a despeito que “conforme a Lei n. 10.436/2022, o que se verifica é a garantia do ensino da Língua Brasileira de Sinais dentro de cursos de formação acadêmica de nível médio e superior, de modo a habilitar docentes a ministrar cursos em libras, sendo que tal dispositivo em nenhum de seus termos impõe a criação de um curso específico de nível superior em letras/libras”

AREsp (202401870680)

NÚMERO ÚNICO:0202694-40.2018.8.04.0001

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...