Município de Iranduba e Estado oferecerão mediadores para crianças com autismo

Município de Iranduba e Estado oferecerão mediadores para crianças com autismo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu garantir a contratação de mediadores escolares a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas, matriculados nas redes municipal e estadual de ensino em Iranduba, após o Governo do Amazonas e prefeitura do município atenderem à recomendação expedida pela instituição.

Em ofício, o Governo do Amazonas declarou que realizou um processo seletivo para a contratação de quatro profissionais de apoio escolar para Iranduba, incluindo um intérprete de libras. Já a prefeitura informou que existe um processo seletivo com vagas para mediador escolar previsto para o ano letivo de 2024.

De acordo com o defensor público Danilo Justino, responsável pelo procedimento, a Defensoria deu o prazo de seis meses para o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Iranduba atenderem as recomendações.

“A Defensoria continuará acompanhando o procedimento porque há a necessidade de verificar quantos professores serão contratados efetivamente e se a quantidade será suficiente para atender a demanda de alunos”, afirmou.

Para acompanhar o caso, a DPE-AM realizará, em primeiro momento, uma reunião com os pais dos estudantes e, posteriormente, fará uma visita presencialmente nas escolas administradas pelo município e Estado.

Situação dos estudantes

Cerca de 273 estudantes com algum tipo de deficiência ou TEA estão matriculados na rede de ensino de Iranduba, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Semei). Ainda, há 29 alunos matriculados Centro Educacional de Tempo Integral (CETI) Professora Maria Izabel Desterro e Silva que necessitam de apoio de um mediador.

O defensor Danilo Justino destacou que a presença de professor mediador é fundamental para o desenvolvimento e aprendizagem para os estudantes com necessidades de ensino específico.

Com injformações DPEAM

 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...