Universidade é condenada a matricular aluna aprovada em cota de baixa renda

Universidade é condenada a matricular aluna aprovada em cota de baixa renda

A Justiça Federal concedeu a uma estudante de Florianópolis liminar para que ela possa fazer a matrícula no curso de Psicologia da UFSC, em vaga destinada à baixa renda. Ela prestou o vestibular e foi aprovada nessa cota, mas a universidade negou a matrícula sob o fundamento de que a renda familiar seria superior ao limite de 1,5 salário mínimo por pessoa. A 3ª Vara da Capital entendeu que a estudante cumpriu, de fato, a exigência do edital e que a UFSC considerou, no cálculo, entradas de dinheiro eventuais.

“Comprovou a parte impetrante [a estudante] que diversos dos valores considerados pela [UFSC] como rendimentos do grupo familiar não eram, de fato, rendimentos mensais, mas depósitos esporádicos ocorridos no período”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida. “Quanto aos valores constantes nos extratos bancários apresentados, os documentos juntados, comprovam a sua origem”.

“Considerando que transações bancárias, como depósitos e PIX, são, atualmente, recorrentes e se destinam para uma infinidade de negócios, não há como exigir da parte impetrante provas mais robustas do que as por ela apresentadas, sob pena de criar verdadeira barreira para os candidatos, especialmente aqueles que provenham de famílias não tão estruturadas ou desorganizadas financeiramente”, ponderou Carmona.

O juiz observou ainda que os modelos das declarações apresentadas pela estudante são fornecidos pela própria UFSC. “Constitui verdadeiro contrassenso fornecer os modelos das declarações e, depois, não aceitá-las como meio de prova”, avaliou. “Ao assim não agir, a autoridade coatora não apenas descumpriu as regras do edital, como também desvirtuou o real sentido da reserva de vagas que é facilitar o acesso de estudantes carentes a um ensino superior de qualidade”, concluiu. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

Leia mais

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre valores indevidos e permaneça impune,...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA 1ª Turma Recursal dos Juizados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta limite de 150 salários mínimos para honorários advocatícios extraconcursais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que créditos decorrentes de honorários contratuais por...

STJ mantém andamento de investigação do TCU contra Deltan Dallagnol sobre gastos na Lava Jato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a tramitação de tomada de contas...

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA...