Prisão cumprida quatro anos depois de ordenada destoa das razões que a autorizaram, diz TJRJ

Prisão cumprida quatro anos depois de ordenada destoa das razões que a autorizaram, diz TJRJ

A prisão preventiva que é cumprida com quatro anos de atraso, ainda que devidamente fundamentada, não pode ser mantida pela falta de um dos requisitos para sua aplicação: a contemporaneidade.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um homem acusado do crime de estupro de vulnerável.

A denúncia contra ele foi recebida em março de 2020, ocasião em que o juiz decretou a preventiva. Ao longo dos quatro anos seguintes, o processo foi arquivado e desarquivado duas vezes. A prisão foi cumprida somente em fevereiro de 2024.

O juiz da causa então manteve a necessidade de prender preventivamente o réu, para “resguardar o meio social da reiteração de condutas desta natureza” e para assegurar “a própria credibilidade da justiça”.

A Defensoria Pública do RJ, representada pelo defensor público Eduardo Newton, impetrou HC apontando que a decisão é contraditória, por se embasar na possibilidade de reiteração da conduta, quando o réu é primário e de bons antecedentes.

 

Além disso, não há indícios de que, nos últimos quatro anos, ele tenha procurado ou ameaçado a vítima. O pedido foi acolhido, em acórdão relatado pelo desembargador Gilmar Augusto Teixeira.

Ele apontou que o tempo de quatro anos para cumprimento da preventiva esvaziou um dos requisitos legais para sua manutenção: a contemporaneidade.

“Portanto, a decretação da prisão preventiva, ainda que tenha sido escorreitamente imposta, a essa altura, não mais se sustenta, não só considerando o tempo decorrido, mas também em virtude de não haver notícia de fatos novos aptos a justificar a aplicação da medida extrema.”

A ordem foi concedida para soltura do réu, mas com imposição de cautelares como comparecimento a todos os atos processuais, obrigação de manter endereço atualizado e proibição de se aproximar ou contatar a vítima.

HC 0022165-02.2024.8.19.0000

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...