Entidades de saúde pedem ao STF suspensão de regra do CFM que limita aborto após estupro

Entidades de saúde pedem ao STF suspensão de regra do CFM que limita aborto após estupro

Entidades de saúde pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa regra proíbe médicos de fazerem um tipo de procedimento necessário para interromper gestações acima de 22 semanas que resultam de estupro.

Esse pedido foi feito em uma ação que já estava em curso no STF, chamada de ADPF 989 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Quem fez esse pedido foi o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a RedeUnida e o Psol (Partido Socialismo e Liberdade).

No documento, as entidades de saúde argumentam que a regra do CFM impõe uma restrição séria ao aborto legal para vítimas de estupro ao proibir o uso da assistolia fetal. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e consiste em uma injeção de produtos químicos que param os batimentos cardíacos do feto antes de ele ser retirado do útero.

Para as entidades, proibir esse procedimento após 22 semanas é mais uma forma de violência contra crianças e mulheres estupradas. Elas afirmam que o acesso tardio ao aborto legal mostra uma desigualdade na assistência, prejudicando principalmente crianças, mulheres pobres, negras e que moram em áreas rurais.

A lei penal prevê que é permitido o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Dispõe o Codigo Penal que se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, o fato é lícito. O dispositivo é mencionado no pedido. 

 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...