Justiça determina que escola pública deve contratar monitor para criança com TEA

Justiça determina que escola pública deve contratar monitor para criança com TEA

“O monitor de apoio representa papel importante na educação da criança que se enquadra com TEA – Transtorno do Espectro Autista. Isto porque, além de promover a adaptação do aluno para a realização das atividades determinadas pelo professor, garante, também, a segurança da criança no ambiente escolar”. Com este entendimento, os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinaram a contratação de monitor para criança que possui transtorno do espectro autista (TEA),  em escola pública do Município de Camaquã. A decisão é do dia 26/3.

Por unanimidade, o Colegiado confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, promovendo atendimento especializado a educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Conforme a decisão, o Município de Camaquã deve disponibilizar o acompanhante especializado no contexto escolar para a criança, desde o ensino fundamental até o ensino médio.

Decisão

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, considerou que os laudos apresentados nos autos do processo comprovaram as dificuldades enfrentadas pela criança, portadora de TEA, apontando necessidade de concessão de monitor para acompanhamento em sala de aula.

A Desembargadora também destacou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que assegura a inclusão, inserção social e futura da criança nas classes comuns de ensino regular com direito a acompanhante especializado. Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes com algum tipo de necessidade especial, a magistrada frisou a educação inclusiva como prioridade legal, considerando imprescindível  o acompanhamento de monitor.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang.

Processo nº 5009172-29.2022.8.21.007/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...

Justiça mantém condenação de pastor e professora por trabalho escravo

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª...