Justiça determina que escola pública deve contratar monitor para criança com TEA

Justiça determina que escola pública deve contratar monitor para criança com TEA

“O monitor de apoio representa papel importante na educação da criança que se enquadra com TEA – Transtorno do Espectro Autista. Isto porque, além de promover a adaptação do aluno para a realização das atividades determinadas pelo professor, garante, também, a segurança da criança no ambiente escolar”. Com este entendimento, os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinaram a contratação de monitor para criança que possui transtorno do espectro autista (TEA),  em escola pública do Município de Camaquã. A decisão é do dia 26/3.

Por unanimidade, o Colegiado confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, promovendo atendimento especializado a educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Conforme a decisão, o Município de Camaquã deve disponibilizar o acompanhante especializado no contexto escolar para a criança, desde o ensino fundamental até o ensino médio.

Decisão

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, considerou que os laudos apresentados nos autos do processo comprovaram as dificuldades enfrentadas pela criança, portadora de TEA, apontando necessidade de concessão de monitor para acompanhamento em sala de aula.

A Desembargadora também destacou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que assegura a inclusão, inserção social e futura da criança nas classes comuns de ensino regular com direito a acompanhante especializado. Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes com algum tipo de necessidade especial, a magistrada frisou a educação inclusiva como prioridade legal, considerando imprescindível  o acompanhamento de monitor.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang.

Processo nº 5009172-29.2022.8.21.007/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre laudos periciais.   O Tribunal de Justiça...

Multa deve inibir recursos de Bancos contra questões jurídicas pacificadas, fixa Justiça

No enredo, uma cliente contestou contrato com a instituição financeira e viu a sentença acolher sua versão à luz de precedente obrigatório do IRDR....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre...

Motorista que teve carro danificado por bueiro deve ser indenizado pela prestadora

A 3ª Turma Recursal manteve decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar...

Multa deve inibir recursos de Bancos contra questões jurídicas pacificadas, fixa Justiça

No enredo, uma cliente contestou contrato com a instituição financeira e viu a sentença acolher sua versão à luz...

Por retirada de hidrômetro e interrupção do fornecimento, Águas de Manaus indenizará cliente

Funcionários da Águas de Manaus retiraram o hidrômetro de um imóvel alugado sob alegação de fraude, sem a presença...