Escola é condenada a indenizar aluno por impedir acesso às notas

Escola é condenada a indenizar aluno por impedir acesso às notas

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que condenou um colégio a indenizar um estudante em R$ 6 mil, por danos morais, por ter sido negada a ele consulta às notas por estar inadimplente.

A mãe do aluno ajuizou ação em nome dele em outubro de 2019. Ela afirmou que o menino, à época com 11 anos, sofreu constrangimento a ponto de nem querer ir às aulas, e sentiu-se envergonhado diante de professores e colegas por não ter recebido os boletins.

A mulher sustentou que a negativa de acesso aos resultados foi motivada por pendências no pagamento, o que seria ilegal. Além disso, todas as tentativas de negociação com a instituição de ensino foram frustradas. Segundo a mãe, a escola criou dificuldades porque o contrato foi assinado pelo marido, falecido à época.

O colégio se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas e que o acesso do estudante foi bloqueado de forma automática, após quase dois anos de inadimplência. Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, e não havia elementos que caracterizassem o dano moral.

Estes argumentos não convenceram a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que concedeu a indenização. Diante disso, a instituição de ensino recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são proibidas.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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