Ex-jogador Robinho permanece esperançoso de libertação após negativa de Habeas Corpus

Ex-jogador Robinho permanece esperançoso de libertação após negativa de Habeas Corpus

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”. Com essa disposição, o Ministro Luiz Fux, do STf, negou o pedido do ex-jogador Robinho, para se manter em liberdade enquanto não se esgotasse no STJ recursos que pudesse usar para não se submeter ao cumprimento de uma pena de 9 anos com origem na Itália, pelo crime de estupro. 

O ex-jogador, revelado pelo Santos e que defendeu a seleção brasileira na Copa do Mundo de 2010, está preso por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por 9 votos a 2, os ministros validaram a sentença da Itália que condenou o atleta a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. Ele sempre negou ter cometido qualquer crime.

O caso ocorreu em 2013, e a vítima foi uma jovem albanesa, em uma boate de Milão. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017. Condenado na Itália, as autoridades pediram a execução da pena no Brasil, uma vez que a Constitução proibe a extradição dos nacionais brasileiros. 

A condenação italiana foi considerada hígida, sem nenhum percalço jurídico. Hoje, Robinho está no  sistema prisional paulista, em Tremembé, na cidade de Santos, desde a última sexta-feira. Robinho tem demonstrado tranquilidade. 

Robinho se diz convicto de que vai conseguir uma decisão favorável nos próximos dias. O ex jogador deve permanecer em isolamento por dez dias, cumprindo medida de segurança no presídio de Santos. Neste ínterim, não pode receber visita de parentes, apenas dos defensores dele. A esperança de Robinho é que durante ou depois da Páscoa, tenha novo e positivo resultado sobre seu pedido de Habeas Corpus.

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...