Período de aluno aprendiz em escola técnica é contado como tempo de serviço para reserva remunerada

Período de aluno aprendiz em escola técnica é contado como tempo de serviço para reserva remunerada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação interposta pela União contra a sentença que concedeu o mandado de segurança para garantir ao impetrante a averbação do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz no Instituto de Laticínios Cândido Tostes (ILCT) para fins de cômputo de tempo para a reserva remunerada. A União argumentou que não teria sido comprovada a realização de contribuição previdenciária relativa ao tempo de serviço como aluno aprendiz, motivo pelo qual não seria cabível a averbação do período para fins de aposentadoria.

A relatora, juíza federal convocada Cristiane Pederzolli Rentzsch, afirmou que, segundo o Decreto nº 3.048/1999, o tempo como aluno aprendiz em escola técnica pode ser contado como tempo de contribuição desde que haja comprovação da remuneração, mesmo que indireta, custeada pelo orçamento público, e do vínculo empregatício. Acerca do tema, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o TRF1 e a Advocacia-Geral da União (AGU) concordam com esse entendimento.

Destacou a magistrada que a Súmula nº 96 do TCU estabelece que o período trabalhado como aluno aprendiz em escola pública profissional é contado como tempo de serviço público desde que haja comprovação de remuneração financiada pelo Orçamento. Essa remuneração pode incluir benefícios como alimentação, fardamento, material escolar e parte da renda obtida com a realização de serviços para terceiros.

“In casu, a certidão de tempo de serviço (…) elaborada pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Instituto de Laticínios Cândido Tostes – informa que (…) o aluno aprendiz (…) manteve-se em regime de internato nesta Escola, a qual é reconhecida pelo Ministério da Educação e havia retribuição pecuniária, à conta do Orçamento da União, onde prestou serviços inerentes ao seu curso, cujos produtos atendiam ao economato e ao comércio local com renda reversível aos cofres públicos, tendo como retribuição alimentação, uniforme, assistência odontológica e outros pertinentes ao sistema escolar que o adotou”, observou a relatora.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação da União.

Processo: 0071703-54.2013.4.01.3400

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...