Justiça nega pedido de empresas por uso exclusivo de nome

Justiça nega pedido de empresas por uso exclusivo de nome

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Instância, que negou pedido de duas empresas que tentavam impedir uma terceira de utilizar denominação social idêntica. De acordo com o entendimento da Justiça, apesar da semelhança ortográfica entre as marcas, há diferença visual entre as logomarcas e com relação aos segmentos em que atuam.

As empresas, que pertencem aos ramos de engenharia e de produtos e instalações de energia elétrica, ajuizaram ação contra a outra que atua no mercado de placas fotovoltaicas para pleitear que esta modificasse o nome social. As autoras alegaram que, como foram constituídas primeiro e registraram a marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), possuem exclusividade na denominação social.

As companhias argumentaram também que a terceira empresa foi criada 21 anos mais tarde, usando igual denominação e atuando no mesmo segmento mercadológico, o que causou confusão e induziu o consumidor a erro. Entretanto, tais alegações não convenceram, e as empresas tiveram seus pedidos negados pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.

Elas recorreram, mas o relator, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado afirmou que não se pode conceder exclusividade a qualquer das partes, porque o nome delas emprega substantivo de uso generalizado, presente em empresas de vários outros ramos de atuação. Contudo, a palavra, mesmo grafada de modo particular, não configura marca.

“Não se trata do único elemento compositivo dos nomes empresariais, que persistem com sua capacidade distintiva mesmo com a utilização desse elemento comum. Portanto, não há, no caso, qualquer ofensa ao nome empresarial anteriormente registrado pela parte autora, tampouco há risco de confusão de clientela, tendo em vista que os nomes empresariais são diversos e as sociedades empresárias possuem registro e sede em estados distintos, atuando, inclusive, em ramos distintos”, argumentou o magistrado.

Os desembargadores Moacyr Lobato e Adriano Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...