TRF-1 suspende portaria que autorizava adicional a motociclistas

TRF-1 suspende portaria que autorizava adicional a motociclistas

Reconhecidas como atividades perigosas, as funções dos trabalhadores em motocicletas devem ser regulamentadas pela Portaria 1.127/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu procedimentos para a elaboração de normas relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho. A Portaria 1.565/2014 da mesma pasta não seguiu esses parâmetros, devido à falta de representantes dos empregadores, à negativa de prorrogação de prazos para diversos componentes do setor empresarial e à abreviação injustificada do prazo para debates.

Assim, após um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, em liminar, os efeitos da portaria mais recente e, consequentemente, o pagamento de adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas.

A portaria de 2014 passou a considerar como perigosas as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhadores em vias públicas. Isso garante a esses trabalhadores o recebimento do adicional de periculosidade.

Os Correios pediram a anulação da portaria. A empresa apontou que os seus empregados motociclistas já recebem o adicional de distribuição e coleta (AADC). Com o adicional de periculosidade, o custo mensal, segundo a ECT, é de quase R$ 9,5 milhões.

Vasconcelos ressaltou que o TRF-1 já tem uma jurisprudência consolidada “no sentido de reconhecer a nulidade da portaria” de 2014.

Ele explicou que a portaria de 2003 adotou o chamado sistema tripartite paritário, que garante uma discussão conjunta entre o governo, os trabalhadores e os empregadores nas decisões do MTE sobre segurança e saúde no trabalho e sobre condições gerais de trabalho.

Já a portaria de 2014, segundo o magistrado, não seguiu esse sistema. O processo de regulamentação do adicional foi conduzido sem deliberação ampla e participativa de todos os segmentos envolvidos e com atropelos nos prazos.

O desembargador ainda levou em conta os prejuízos da ECT com o pagamento mensal do adicional de periculosidade.

Processo 1012413-52.2017.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...