Potencial nocivo ou quantidade da droga não deve afastar o tráfico privilegiado, fixa Moraes

Potencial nocivo ou quantidade da droga não deve afastar o tráfico privilegiado, fixa Moraes

A quantidade de droga apreendida ou seu potencial nocivo não justifica o veto à aplicação do minorante do tráfico privilegiado a réus primários com bons antecedentes.

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus em favor de um homem condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas.

No caso concreto, o réu foi preso em posse de 13,1g de cocaína e 15,9g de maconha. No juízo de primeira instância, ele foi condenado a pena de um ano e oito meses em regime semiaberto, convertida em penas restritivas de direito e prestação de serviços à comunidade, além de multa.

O Ministério Público recorreu da decisão e os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentaram a condenação para cinco anos de reclusão em regime semiaberto.

Ao julgar o pedido de HC, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a tese da defesa e restabeleceu a decisão inicial. “Assim, fixada a pena pela instância ordinária – qual seja, 5 anos de reclusão –, com a incidência da minorante (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), que ora aplico na fração de 2/3, consolido a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos moldes do art. 33, §2º, “c”, do Código Penal, e substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, cabendo ao Juízo de origem fixar as condições das penas substitutivas”, decidiu.

O advogado Raphael Henrique Dutra Rigueira, que representou o réu, comentou a decisão. “Não é crível a pena privativa de liberdade em delitos desse jaez, em casos de indivíduos primários, de bons antecedentes, sem vínculos com organização criminosa, tendo em vista que o ambiente prisional é pernicioso e em nada contribui para a ressocialização do cidadão”
HC 233.741

Fonte Conjur

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...

Lei Seca: confira onde haverá restrição a bebidas nas eleições 2026

Pelo menos 12 estados terão restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem...

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...