TRT-RS mantém enquadramento sindical de empregado após alteração na atividade principal da empresa

TRT-RS mantém enquadramento sindical de empregado após alteração na atividade principal da empresa

Um auxiliar de manutenção eletricista que trabalhava em uma fábrica de móveis teve confirmado o seu enquadramento no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canela. Por decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, no aspecto.

A controvérsia se estabeleceu a partir de uma alteração no contrato social da fábrica de móveis e ferramentas que empregava o eletricista desde 2015. Após adotar nova denominação, em julho de 2021, a empresa mudou a atividade principal de “fabricação de produtos de metal” para “fabricação de móveis com predominância de madeira”.

Em sua defesa na ação judicial, a fábrica apresentou convenções coletivas do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado. O trabalhador não concordou com a base sindical indicada, que acabou sendo acolhida no primeiro grau.

A legislação determina que o enquadramento sindical ocorre em função da atividade econômica preponderante da empresa (art. 511 da CLT). Há exceção quando os trabalhadores integram categoria profissional diferenciada, por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, o que não ocorreu no caso.

O auxiliar de manutenção recorreu ao Tribunal. Para os desembargadores, embora tenha havido alteração formal em relação à atividade principal da empresa, a indústria permaneceu tendo como objeto social a “fabricação e comercialização de artigos de metal para uso doméstico e pessoal”, o que justifica a continuidade da representação pela entidade dos metalúrgicos.

“Considerando que, no curso de longos anos, o reclamante foi representado pelo Sindimetal de Canela, e tendo em vista ainda que a fabricação de produtos de metal permanece integrando o objeto social da empresa, impõe-se a manutenção da representação sindical do trabalhador”, concluiu o relator do acórdão, desembargador Gilberto Souza dos Santos.

Os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos também participaram do julgamento. Não houve recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...