Restrições de gênero em nomeação de candidatos de concurso público é ilegal,reitera STF

Restrições de gênero em nomeação de candidatos de concurso público é ilegal,reitera STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos para ingressos nessas corporações. Por unanimidade, o colegiado referendou liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que afastou restrições impostas por lei estadual que limita a participação feminina em concursos para as forças militares de segurança pública.

 decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual concluída em 20/2.

Princípios constitucionais
A legislação de Goiás destina às mulheres 10% das vagas em concursos para ingresso na PM e Bombeiros. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, observou que a jurisprudência da Corte e decisões recentes consideram que a limitação do ingresso das mulheres viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Ele explicou que a medida de urgência foi justificada diante da iminente nomeação, anunciada por autoridades locais, de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre de 2024. Assim, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu a eficácia dos dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem restrição de gênero.

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...