Juizado reconhece cobrança abusiva feita por operadora de plano de saúde

Juizado reconhece cobrança abusiva feita por operadora de plano de saúde

Os contratos de clientes com operadoras de planos de saúde têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, e não há previsão para cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Com esse entendimento, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Jundiaí (SP), determinou que uma operadora pare de fazer cobranças indevidas a cliente que atrasou em nove dias o pagamento de uma mensalidade.

Segundo o magistrado, é de conhecimento notório que as grandes operadoras costumam disponibilizar, como formato exclusivo aos consumidores, a adoção da modalidade coletiva, para desvio das normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que tratam de reajustes e garantias contratuais.

“Tal prática enseja riscos de comportamentos abusivos vedados pelo Código de Defesa Civil do Consumidor e também violadores dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.”

Para ele, houve comprovação do abuso, conforme informações trazidas nos autos, uma vez que a operadora fere o artigo 13 da Lei 9.656/1998, que veda “a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato”.

Com isso, o juiz determinou ainda que a operadora não insira dados do cliente em serviços de restrição de crédito. A pena é de multa de R$ 100 por cada cobrança indevida e de R$ 500 para cada protesto realizado.


Processo 1011487-90.2023.8.26.0309

Com informações do Conjur

Leia mais

Roubo em comboio de balsas contratadas pela Petrobrás não atrai competência para Justiça Federal

O fato remonta a 2021, quando balsas contratadas pela Petrobrás navegavam em comboio pelo Rio Madeira, no trecho de Autazes, e foram surpreendidas por...

Justiça anula multa de R$ 2,7 mil da Águas de Manaus por falta de notificação ao consumidor

A Justiça do Amazonas declarou inexigível multa de R$ 2,7 mil aplicada pela Águas de Manaus a uma consumidora, ao reconhecer que a concessionária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Roubo em comboio de balsas contratadas pela Petrobrás não atrai competência para Justiça Federal

O fato remonta a 2021, quando balsas contratadas pela Petrobrás navegavam em comboio pelo Rio Madeira, no trecho de...

Justiça anula multa de R$ 2,7 mil da Águas de Manaus por falta de notificação ao consumidor

A Justiça do Amazonas declarou inexigível multa de R$ 2,7 mil aplicada pela Águas de Manaus a uma consumidora,...

Cirurgia realizada somente após ordem judicial não isenta a Operadora de indenizar o paciente

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Federação das Unimeds da Amazônia a...

Se os lacres do medidor estavam intactos, não há fraude, decide juíza ao anular TOI da Amazonas Energia

“Se os lacres do medidor permaneciam intactos, não há como imputar fraude ao consumidor.” Com esse fundamento, a juíza...