Discussão já resolvida por acordo em outro processo não pode ser tema de nova ação

Discussão já resolvida por acordo em outro processo não pode ser tema de nova ação

O autor da ação não pode ajuizar nova demanda para discutir a mesma relação jurídica antes debatida, em relação à qual as partes já tenham firmado acordo homologado pela Justiça.

Com esse entendimento, a juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, extinguiu uma ação de um cliente contra um banco sem resolução de mérito, pois o assunto principal já havia sido discutido em outro processo. A julgadora explicou que o autor deveria ter pedido, à época do primeiro processo, tudo o que pretendia obter.

Na ação extinta, o autor buscava o cancelamento de descontos relativos a um cartão de crédito com reserva de margem consignável, a anulação do contrato, a compensação dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o banco indicou que tais questões já foram tema de outro processo. Naqueles autos, as partes firmaram um acordo, que foi homologado pela Justiça em 2021.

Hanna notou que os pedidos das duas ações não eram idênticos. Na demanda anterior, o autor pedia o fim da reserva da margem consignável, o cancelamento dos descontos, a conversão do empréstimo via cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, a amortização dos valores pagos e a devolução em dobro dos valores pagos a mais.

De qualquer forma, ela constatou a preclusão (perda do direito de manifestação do processo), pois as questões da segunda demanda já foram resolvidas na primeira, o que impede o prosseguimento de uma nova.

A magistrada explicou que a segunda ação discutia a reserva de margem consignável. Tal tema foi esgotado no processo anterior. Para ela, o autor deveria ter pedido a anulação do contrato, por exemplo, já na primeira ação.

De acordo com Hanna, prosseguir com o segundo processo seria equivalente a permitir a rediscussão de temas já examinados sempre que os autores “esquecerem” de fazer algum pedido em relação ao mesmo fato. Essa prática é proibida pela legislação, “pois, inegavelmente, afronta a segurança jurídica”.

Processo 5023177-74.2022.8.21.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...