CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargador por manifestação política

CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargador por manifestação política

Os juízes não têm autonomia plena com relação às manifestações públicas relacionadas a questões políticas. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça colocou em disponibilidade por 60 dias o desembargador Eder Silvers, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), por unanimidade. O magistrado era investigado pela postagem de conteúdo político-partidário em suas redes sociais, com a reprodução de notícias falsas, em desfavor de um candidato à Presidência da República.

A relatora do processo administrativo disciplinar, conselheira Jane Granzoto, destacou em seu voto precedentes constitucionais, provimentos do CNJ e até mesmo posicionamentos do Supremo Tribunal Federal que versam sobre as restrições à liberdade de expressão de magistrados.

Segundo a conselheira, há distinção normativa que limita a liberdade de expressão dos membros do Judiciário.

Para Jane Granzoto, o posicionamento político de um magistrado, seja na esfera pública, seja na esfera privada, representa o próprio Poder Judiciário. “No momento em que coloca posições ou palavras em defesa de um determinado partido político ou de um candidato para qualquer cargo eletivo, ele é o Judiciário falando”, ponderou ela.

O voto da conselheira se baseou nas disposições definidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), nas normas do CNJ que tratam da matéria e, ainda, em decisões do STF, especificamente no julgado do Mandando de Segurança 35.793, de relatoria do ministro Barroso.

“A vedação ao exercício da atividade político-partidária por parte dos membros da magistratura (CF, artigo 95.º, parágrafo 3.º) é precisamente uma das exceções constitucionais à liberdade de expressão plena. O fundamento dessa previsão repousa no imperativo da imparcialidade e distanciamento crítico do Judiciário em ralação à política partidária”, destacou Jane Granzoto. E, conforme a relatora, essa citação traz em síntese a discussão sobre a liberdade de expressão do juiz versus sua conduta.

Como a Loman não especifica prazo mínimo ou máximo para a punição no caso de disponibilidade, a conselheira sugeriu que a pena ao desembargador fosse fixada por um período de 60 dias, abrindo-se, assim, precedente para casos futuros. “Não há não legislação uma fixação de prazo e diante dessa perspectiva é que faço a proposta do prazo de 60 dias.”

O assunto, inclusive, é motivo de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo.

“Não estamos diante de um problema de reserva legal aqui, porque a previsão de disponibilidade não faz referência a prazo. Penso que a fixação de prazo, evidentemente, quem pode fixar com um prazo indeterminado, pode fixar com um prazo determinado, faz sentido”, observou o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado do julgamento.

Processo 0002268-51.2023.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...